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Sábado, 29 Agosto 2020 19:39

Abel Chivukuvuku impedido de inscrever partido nos próximos quatro anos

Abel Chivukuvuku está, definitivamente, impedido de inscrever qualquer denominação política no Tribunal Constitucional nos próximos quatro anos, em função da rejeição de inscrição do seu projecto político PRA-JA Servir Angola.

O Tribunal Constitucional rejeitou, em despacho datado de 27 de Agosto e assinado pela juíza conselheira e vice-presidente da instituição, Guilhermina Prata, o recurso extraordinário por violação ao plenário (reunião de todos os juízes) interposto pelo mandatário de Abel Chivukuvuku, coordenador da comissão instaladora do Partido do Renascimento Angolano-Juntos por Angola - Servir Angola, ao acórdão de 22 de Julho daquela instituição judicial.

O Tribunal esclareceu que, verificando que o último recurso apresentado não existia no ordenamento jurídico-constitucional, ainda assim convidou o mandatário da formação política, Alberto Uaca, “para, no prazo de cinco dias, aperfeiçoar o requerimento apresentado, clarificando o tipo de acção que pretendia e juntar os documentos que achava pertinentes e necessários.”

O mandatário do PRA-JA Servir Angola, segundo o Tribunal Constitucional, ao invés de aperfeiçoar o requerimento, esclareceu que se tratava de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade. O Tribunal Constitucional esclareceu que podem ser objecto de recursos extraordinários de inconstitucionalidade “as sentenças dos demais tribunais que contenham fundamentos de direito e decisões que contrariem princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República de Angola.”

A instituição judicial esclareceu que, no requerimento de aperfeiçoamento, o pedido e a causa de pedir apresentados pelo PRA-JA “só poderia inserir-se no capítulo sobre processos relativos a partidos políticos e coligações da Lei dos Partidos Políticos, onde se estabelece o regime jurídico de credenciamento, constituição e extinção de partidos políticos e comissões instaladoras.”

Erros de interpretação

O PRA-JA Servir Angola “deveria ter aperfeiçoado e corrigido o requerimento, interpondo um recurso para o plenário referente a processos relativos a partidos políticos e coligações, nos termos da Lei do Processo Constitucional”, segundo o despacho de rejeição. No documento, o Tribunal Constitucional diz que o PRA-JA Servir Angola não o fez.

O Constitucional considera que o que foi apresentado no requerimento “demonstra uma intenção clara do PRA-JA Servir Angola, por intermédio do seu mandatário, de confundir o tribunal.” A instituição considerou, ainda, “ambígua” a forma como foram expostos os argumentos apresentados no recurso, misturando questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória.

O Tribunal Constitucional disse que o mandatário da formação política, na argumentação que apresentou, utilizou “expressões totalmente desenquadraras do seu contexto, como ‘efeito condenatório’, ‘sentença adesão’ e ‘cassar o acórdão recorrido’”. “A recorrente, além de não conseguir tornar decifrável o seu pedido e a causa de pedir, com o requerimento de aperfeiçoamento, tornou-o ininteligível”, lê-se no despacho de rejeição.

Impossibilidade de notificação

A Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional não conseguiu notificar a tempo o mandatário do PRA-JA Servir Angola, o advogado Alberto Uaca. O escrivão de Direito Edivaldo Cruz e o oficial de diligência Décio Chiquengue deslocaram-se ao escritório de Alberto Uaca, nos Coqueiros, em Luanda, para entregar a notificação do despacho de rejeição do recurso.

No local, os funcionários do Tribunal Constitucional procuraram contactar a secretária. Foi-lhes dito que não era possível por dois funcionários do escritório. Os mesmo funcionários disseram que não tinham o contacto telefónico do advogado Alberto Uaca. Os funcionários do tribunal recorreram ao processo para conseguir o número de telefone do advogado. Quem atendeu identificou-se por João e que estava no Ramiros e não no escritório.

Mesmo com os terminais telefónicos fornecidos por João, que alegadamente pertenciam ao advogado, não foi possível aos funcionários do tribunal contactar Alberto Uaca. Um telefone chamava e ninguém atendia e outro estava desligado.

Na certidão negativa, os funcionários do Constitucional relatam que, 25 minutos depois, um funcionário do escritório recebeu uma chamada supostamente feita pela secretária a partir de casa a orientar para ninguém receber o documento do tribunal. Apenas ela podia fazê-lo, mas estava de folga. Assim, os funcionários do tribunal deixaram o escritório sem possibilidade de entregar a notificação.

O Jornal de Angola tentou, ontem, um contacto com Abel Chivukuvuku. Um dos telefones estava desligado e outro chamava, mas ninguém atendia. Xavier Jaime, membro da comissão instaladora, e o advogado Alberto Uaca mostraram-se indisponíveis. O causídico alegou que se encontrava na igreja, desligando imediatamente a chamada.

Despacho de Rejeicção

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