Segundo a mesma fonte, o relactor do processo é Manuel da Silva “Maneco”, mas quem esta a preparar o projecto do acórdão é Joel Leonardo através dos assessores do seu Gabinete, com objectivo de confirmar ou agravar as penas, mas nunca admitir as irregularidades que o mesmo cometeu aquando do julgamento que fez na primeira instancia para defender a sua imagem, justamente agora que foi nomeado Juiz Presidente daquela instancia.
Para concretizar os seus intentos, Joel Leonardo orientou o funcionário do Tribunal Supremo encarregue de recolher os vistos do Juízes a não permitir a consulta do processo, obrigando estes a assinarem de cruz, sem saberem o que esta no processo. Alguns Juízes solicitaram o processo para consulta por pelo menos 48 horas, mas lhes foi negado por orientação de Joel Leonardo.
A fonte que vimos citando diz que a prova do que afirmam e que num só dia foram recolhidas varias assinatura, o que contraria a lei, já que para que um Juiz conceda o seu visto tem que consultar o processo num prazo nunca inferior a sete dias, porque têm que estudar o processo para decidirem com propriedade e conhecimento de causa e de acordo com a lei e a sua consciência.
Alguns Juízes preparam-se para manifestar o seu descontentamento em defesa do bom nome da instituição, porque não querem ver os seus nomes manchados na praça pública com esta pouca vergonha.
De acordo com a mesma fonte, Joel Leonardo procura assim fazer valer a sua promessa feita publicamente depois do seu empossamento, em violação a Constituição e a lei, segunda a qual, promete celeridade, pragmatismo e resultado, quando o Presidente do Tribunal Supremo não é chefe dos outros Juízes e ele não julga, em regra, logo, não tem como mandar acelerar este ou aquele processo, nem tão-pouco de dizer ao Magistrado como deve julgar, salvo se for pela via que está a fazer no caso CNC.
A Constituição é clara nos seus artigos 175.º e 179.º, n.º 1, quando diz que “no exercício da função jurisdicional, os Tribunais são independentes e imparciais, estando apenas sujeitos à Constituição e à lei” e mais adiante diz que “Os juízes são independentes no exercício das suas funções e apenas devem obediência à Constituição e à lei”.
Por aqui facilmente se pode compreender que o Presidente do Tribunal Supremo não deve fazer o que esta a fazer, sob pena de violar flagrantemente a Constituição e a lei.
A começar assim e se a moda pega, estamos todos fritos, porque hoje é o Tomás e amanhã seremos nós, por isso, o nosso apelo vai para os Magistrados da nossa mais alta corte, no sentido de não permitirem esta barbaridade na sexta-feira, dia marcado para a realização da plenária, votando contra esta tendência com declaração de voto para denunciarem este senhor que só vai pôr em causa a imagem de quem o nomeou.
Venerandos Juízes tenham coragem e demarcam-se destas praticas seguindo o apelo do Presidente da República à vossa classe no acto de empossamento deste senhor, no sentido de acabarmos de uma vez por todas com as praticas que mancham o bom nome e põe em causa a credibilidade dos Tribunais. O Decreto