Uma nota de imprensa da Casa Civil do Presidente da República chegada à Angop indica que esta determinação consta de duas ordens do Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, nos termos da Constituição e dos dispositivos correspondentes da Lei que regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, bem como do Decreto-Lei que aprova o Sistema de Protecção Social do Pessoal do Ministério do Interior, tendo sido ouvido o Conselho de Segurança Nacional.