É das revelações mais poderosas da obsessão do novo poder pelo controlo de todo o poder. É uma demonstração de força que só encontra paralelo na deslenização russa, sob o comando de Stalin, ou na desestalinização russa, sob a égide de Khrushchov.
Os últimos acontecimentos (intra e extra Tribunal Constitucional, adiante TC) vieram revelar um dado perturbador da ordem jurídica e política do país.
Para quem, mais do que ler, estudou o comunicado do Bureau Político do MPLA de 7 de Agosto (escrito nervosamente), ficou evidente que no mesmo o MPLA autodenunciou-se como estando a par dos desenvolvimentos do processo que corre trâmites no Tribunal Constitucional (TC), da autoria de um grupo de obscuros militantes da UNITA que, na fundamentação da acção, basicamente argumentam que Adalberto Costa Júnior (ACJ) deve deixar de ser Presidente da UNITA por alegadamente terem sido violados os Estatutos da UNITA, na medida em que o então candidato não terá renunciado à nacionalidade portuguesa dentro dos prazos estabelecidos.
Em todo Sistema (Estado) Democrático e de Direito “os Tribunais são órgãos de soberania, paralelamente aos demais órgãos de soberania mormente o Poder Executivo e Legislativo, pois, em Angola não é excepção, o que resulta do art. 105.º da Constituição da República Angolana (CRA)”.
Antes de abordar a presente temática, quero endereçar os meus profundos agradecimentos à a todos caríssimos leitores pelo carinho recebido e em particular aqueles que as vezes interpelam-me perguntando o porquê do meu silêncio.