Após à criação e entrada em funcionamento do TPI em 2002, nasce uma nova perspectiva e dinâmica na condução da justiça penal internacional, dando à este órgão jurisdicional global, a competência de julgar crimes graves como: crimes de genocídio, crimes de agressão, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, como previsto no n.º 1, alíneas a), b), c) e d), do artigo 5.º do Tratado de Roma.