O Ministério da Indústria e Comércio proibiu a importação de 145 produtos de amplo consumo. A partir de 15 de Janeiro, não entram no País mercadorias tão diversas como farinha de trigo, arroz corrente, massas, leite, água de mesa, carnes de cabrito, porco, vaca ou frango, cimentos-cola, argamassas, rebocos, gesso..."cuja produção local já é capaz de dar resposta às necessidades, tanto de consumo da população como de matérias-primas para as indústrias locais".