Quinta, 12 de Fevereiro de 2026
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A Constituição da República de Angola consagra no Artigo 3º (Soberania) o direito de todos os cidadãos adultos (Artigo 24 – Maioridade – que é adquirida aos 18 anos) de exercerem o sufrágio universal (direito de votarem, conhecerem os eleitos e serem votados a nível local, regional e nacional) sem nenhuma restrição (sufrágio restrito) como etnia, escolaridade, condição social ou não conhecer o resultado do seu voto em relação aos seus representantes eleitos para os Órgãos de Soberania Local, Regional ou Nacional.

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No dia 31 de março, de 1964, tanques de guerra, do exército militar, da República Federativa do Brasil, se dirigiram, ao Rio de Janeiro, onde se encontrava o presidente, João Belchior Marques Goulart, conhecido popularmente, como o Presidente, (Jango), tendo sido derrogado, do poder, e, como consequência, sido obrigado, a exilar-se, no Uruguay, três dias após, o golpe de estado, e, uma junta militar, viria a assumir o poder, na República Federativa do Brasil.

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As Embaixadas Angolanas transformaram-se em centros de concentração de espiões, de delatores, de desinformantes e de criadores de manobras e tácticas que possam desacreditar indivíduos com ideias construtivas e eficientes, que visam o bom andamento e funcionamento do MIREX, que a décadas está a deriva sem uma liderança capaz de organizar a instituição e de implementar mecanismos viáveis e estratégicos em prol dos interesses nacionais e das comunidades angolanas no estrangeiro.            

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A cada dia que passa, os Angolanos vão vivendo um verdadeiro caos social, na medida em que, hoje já não se fala mais dos planos de luta para se realizar o sonho da casa própria ou de ter o primeiro carro.

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Com uma frequência que não deveria ser ignorada, o MPLA vem se repetindo no recurso à linguagem que não se ouvia, mesmo no auge da guerra que consumiu o país durante longos anos.

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