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Sexta, 31 Julho 2026 12:01

Clientes da Unitel podem recorrer aos tribunais após alegado ataque cibernético, defende AADIC

Os clientes da Unitel que tenham sido afectados pelo alegado ataque cibernético sofrido pela operadora podem recorrer aos tribunais para exigir indemnizações pelos prejuízos causados. A posição é defendida pelo presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), Lourenço Texe, que considera que a empresa deve ser integralmente responsabilizada pelas falhas na prestação do serviço.

Em declarações ao Valor Económico, Lourenço Texe sustentou que a relação entre a Unitel e os seus clientes está enquadrada pela Lei de Defesa do Consumidor, que estabelece direitos e deveres específicos para ambas as partes. Segundo explicou, um dos princípios previstos na legislação é a responsabilização do fornecedor sempre que exista incumprimento ou cumprimento deficiente das obrigações assumidas no contrato de prestação de serviços.

O responsável da AADIC defende que, apesar de a operadora não ser a autora do alegado ataque cibernético, continua a responder pelos danos causados aos consumidores, uma vez que é a entidade responsável pela prestação do serviço contratado.

Nesse sentido, a associação vai remeter uma nota formal à Unitel, exigindo que a empresa adopte medidas para ressarcir os prejuízos sofridos pelos seus clientes. Paralelamente, Lourenço Texe incentiva os consumidores lesados a recorrerem à justiça através de acções populares, individuais ou colectivas, caso entendam que sofreram danos em consequência das falhas registadas.

"O recurso a uma acção popular não depende necessariamente da intervenção da AADIC", esclareceu o dirigente associativo. "Qualquer escritório de advogados, a Ordem dos Advogados de Angola ou outra organização com competência para o efeito pode promover este tipo de processo", acrescentou.

Além da possibilidade de recurso aos tribunais, a AADIC considera que a Unitel tem o dever legal de informar os seus clientes sobre os mecanismos disponíveis para compensar os prejuízos decorrentes do incidente. Para Lourenço Texe, a legislação obriga a operadora a prestar esclarecimentos claros sobre a forma como os consumidores poderão ser ressarcidos pelas perdas sofridas.

A posição da associação surge na sequência das perturbações verificadas nos serviços da Unitel, atribuídas pela empresa a um alegado ataque cibernético, situação que afectou milhares de utilizadores em várias regiões do país. A AADIC entende que, independentemente da origem do incidente, a operadora mantém a responsabilidade pela qualidade e continuidade dos serviços contratados, bem como pela reparação dos danos causados aos seus clientes, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor.

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