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Quinta, 23 Fevereiro 2023 16:38

Angola vai arrecadar 27 mil milhões de dólares com extensão da concessão do Bloco 0 até 2050

Angola vai arrecadar 27 mil milhões de dólares (25,2 mil milhões de euros) com a extensão da concessão do Bloco 0 na zona marítima de Cabinda, por mais 20 anos, até 2050, anunciou hoje o Governo.

A informação foi avançada pelo ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino de Azevedo, na Assembleia Nacional, durante a discussão e aprovação do Projeto de Autorização Legislativa que autoriza o Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, legislar sobre a alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda.

O diploma legal aprovado por unanimidade, com 197 votos a favor, visa a extensão do contrato de concessão do Bloco 0, por um período adicional de 20 anos, com efeitos a partir de 2030, bem como a concessão de incentivos e benefícios fiscais, que culminou na aprovação e publicação do decreto presidencial n.º 5/22, de 23 de julho.

Diamantino de Azevedo referiu que o contrato anterior, com término previsto para 2030, previa a recuperação de cerca de 600 milhões de barris de petróleo, cabendo ao Estado 85% e às associadas 15%.

Segundo o ministro, a renovação do contrato até 2050 vai permitir investir 15 mil milhões de dólares (14 mil milhões de euros) a partir de 2022, que deverão garantir a produção de mais 800 milhões de barris, cabendo ao Estado 70% e às associadas 30%.

“No entanto, o Estado arrecadará receitas adicionais na ordem de 13 mil milhões de dólares (12,1 mil milhões de euros), perfazendo um total de 27 mil milhões de dólares (25,2 mil milhões de euros).

O governante angolano frisou que a extensão do Bloco 0 permitirá ainda aumentar o fornecimento de gás natural para a produção de eletricidade à Central Térmica de Malembo e potenciar a redução de custos de combustíveis na ordem de 100 milhões de dólares (93,5 milhões de euros) por ano.

“A título de exemplo, em resultado de investimentos feitos à luz da extensão deste contrato de concessão, os volumes de gás fornecidos à Central Térmica de Malembo para a produção de eletricidade passaram de cerca de 11 milhões de pés cúbicos para 26 milhões de pés cúbicos, permitindo o funcionamento a gás de três das quatro turbinas aí instaladas”, apontou o ministro, realçando que o objetivo é de se atingir 50 milhões de pés cúbicos nos próximos anos.

O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás de Angola destacou também que a continuidade das operações no Bloco 0 será de grande utilidade para o projeto da Refinaria de Cabinda, que tem já permitido a criação de emprego para jovens daquela província e do país em geral, bem como a integração de empresas locais na prestação de serviços.

“Durante a fase de construção da refinaria está prevista a criação de 600 postos de trabalho, podendo ascender a 2.000 durante a fase de construção”, sublinhou.

Relativamente ainda aos impactos sociais, Diamantino de Azevedo informou que em resultado da extensão do contrato de concessão estão previstas contribuições sociais de dois milhões de dólares (1,8 milhões de euros) anuais, a serem aplicados essencialmente em projetos no domínio da educação e saúde em Cabinda.

“Realçar que no âmbito das ações de responsabilidade social desta concessão, do período de 2017 a 2022, foram investidos mais de 20 milhões de dólares (18,7 milhões de euros) em projetos sociais no domínio da saúde, educação e desenvolvimento económico desta província”, observou o ministro.

O Bloco 0 localiza-se em águas rasas da Bacia do Baixo Congo, sendo uma concessão petrolífera onde o Estado angolano, representado pela petrolífera Sonangol, detém a maior participação, ou seja, é o maior investidor, com 41%.

A exploração petrolífera nesse bloco teve início em 1960 e em 1965 foi feita a primeira descoberta comercial, tendo o início da produção ocorrido em 1968.

“Não obstante o grau de maturidade em termos de exploração e produção, o Bloco 0 apresenta um potencial de recursos prospetivo para além de recursos contingentes já identificados, que ao serem desenvolvidos irão contribuir para o aumento significativo da produção deste Bloco e consequentemente do país, mitigando o impacto de declínio da produção, que atualmente se regista”, frisou o ministro.

De acordo com Diamantino de Azevedo, o diploma em vigor não consagra um dos princípios negociados entre a concessionária nacional e as associadas do Bloco 0, nomeadamente o princípio da retroatividade dos efeitos jurídicos fiscais da prorrogação da concessão em 01 de janeiro de 2022; regras transitórias relativas à mudança do regime aplicável ao ativo imobilizado; custos dedutíveis; regime do gás natural; forma de cálculo da taxa interna de rentabilidade e conceito de recursos por desenvolver.

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