A proibição é estendida às facturas emitidas em 'softwares' de facturação, com referência ao exercício económico de 2020, respeitando-se, desta forma, os requisitos previstos no Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes (RJFDE). A partir de 1 de Janeiro de 2021, a numeração sequencial e cronológica por tipo de documento deve fazer referência ao ano económico a que diz respeito.
A AGT avisa ainda que os contribuintes ficam sujeitos a multas e outras penalidades previstas no Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, como a não aceitação da referida factura como custo dedutível para o Imposto Industrial ou para o IRT (Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho) e ainda a não aceitação da dedução para o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). VA