O Executivo considera que os preços dos derivados do petróleo bruto e do gás natural em Angola carecem de um melhor enquadramento, para melhorar a eficiência do mercado a médio prazo.
Com esta perspectiva, o Governo quer instituir um modelo de actualização mais eficaz, tendo como referência as práticas internacionais.
Em Decreto Executivo Conjunto, a que ANGOP teve acesso, fica em regime de preços fixados o gás de petróleo liquefeito (GPL) e petróleo iluminante.
Enquanto, para o regime de preços vigiados a aplicação do diploma recai para a gasolina, gasóleo, Jet A1, Jet B (aviação).
Para cada produto sob regime de preço fixado ou vigiados foi adoptado um preço uniforme a nível nacional, de acordo com o diploma.
Quanto à formação de preços dos produtos derivados do petróleo bruto e gás natural, o cálculo do preço para as categorias de importador ou produto, distribuidor e retalhista devem considerar o preço base dos combustíveis (PBC) que incorporam elementos como, o preço FOB (de referência internacional) médio das cotações de referência Plattsburgh Rotterdam para gasolina e Platts Arab Gulf para o Querosene e o gasóleo.
A formação do preço, refere o documento regulador, é feita ainda com base em elementos como frete para Angola baseado no Woldscale para produtos petrolíferos, seguro marítimo de referência internacional, encargos aduaneiros e despesas portuárias, imposto, armazenagem, entre outros.
O cálculo do preço de comercialização de gás do petróleo liquefeito (GPL) para as categorias de produtor, grossista e retalhista devem considerar o PBC, incorporar o preço FOB médio das cotações diárias de referência Platts Mont Betvieu Prices, armazenagem no ponto de exportação, transporte marítimo para o terminal, imposto, custos de transporte entre outros elementos.
Tais elementos de formação de preço podem ser revistos mediante estudos do sector e actualização pelo Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo (IRDP), órgão responsável pela supervisão e fiscalização dos preços e vendas.
Este Decreto Executivo Conjunto foi elaborado com base nos termos do modelo aprovado pelo Decreto Presidencial de nr.283/20, de 27 de Outubro, que justificam a necessidade de revisões periódicas dos preços destes produtos, tendo o Executivo achado ser conveniente definir regras objectivas de procedimentos que permitem a revisão dos preços dos produtos derivados do petróleo bruto e do gás natural.
O diploma aplica-se à actividade de refinação de petróleo bruto, bem como de importação, logística, distribuição e comercialização de produtos derivados de petróleo bruto e do gás natural, em todo o território nacional.
A actividade da refinação, importação distribuição e comercialização de fuel, betumes, e lubrificantes estão isentos da aplicação das regras constantes no diploma.