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Terça, 18 Agosto 2020 20:56

BNA reforça regras para evitar fuga de capitais e fraude cambial

O Banco Nacional de Angola (BNA) detectou, nos últimos tempos, várias operações supeitas de tentativa de fraude na banca e em resposta fez sair, hoje, uma Carta Circular para orientar os bancos comerciais sobre os procedimentos a serem tidos em conta, doravante.

O documento, divulgado na página de Internet do Banco Central, pede o reforço por parte das instituições bancárias nos procedimentos de validação dos pagamentos ao abrigo de contratos de prestação de serviço ou de facturas, conforme o caso, a entidades não residentes. “A contratação de serviços no exterior do país poder representar um risco elevado de fraude cambial e facilitar a movimentação ilícita de fundos para o exterior.

Ainda que o BNA tem vindo a detectar um número elevado de contratos suspeitos de fuga de capitais e fraude cambial”, defende o BNA. A Carta Circular centra-se nas operações de invisíveis correntes que abrangem os contratos de prestação de serviços técnicos e especializados realizados por entidades não residentes e exclui as operações cambiais ligadas aos contratos de aluguer de meios de transporte, de resseguros e outros similares.

Não menos importante na avaliação do banco central está o facto segundo o qual existe a necessidade de se assegurar a legitimidade das transferências de moeda estrangeira para o exterior e assegurar a utilização adequada dos recursos escassos de moeda estrangeira do país, além do dever das instituições financeiras bancárias de validação das operações cambiais de pagamento de contratos de prestação de serviços nos termos do Aviso n.º 2/2020, de 9 de Janeiro.

As regras e procedimentos divulgados pelo BNA orientam a que os clientes tenham conhecimento sobre a realização de uma avaliação efectiva da legitimidade das operações cambiais solicitadas, o que pressupõe um conhecimento adequado dos mesmos pelos bancos. Tais medidas, advogam, exigem ainda o conhecimento da actividade que a empresa desenvolve no mercado nacional e a complexidade do seu negócio.

Também a dimensão do negócio, reflectido nas demonstrações financeiras; o histórico das operações cambiais realizadas nos últimos anos e a evolução das mesmas, além das principais contrapartes das operações cambiais e a natureza dessas e os tipos de serviços contratados no exterior, e que são objecto dos contratos.

Por outro lado, o BNA exige ainda para conhecimento do cliente, e em particular das empresas que contratam serviços no exterior do país, que as operações requeridas junto dos bancos deve ser suportadas por demonstrações financeiras fiáveis, produzidas através de um sistema de contabilidade organizada e a confirmação que não existem impostos em dívida.

Os serviços contratados

A contratação de serviços está limitada à contratação de serviços específicos, nomeadamente serviços de assistência técnica ou serviços especializados, que não estejam disponíveis em Angola, considerando-se serviços de assistência técnica - os serviços que sirvam para manter, reparar ou montar equipamento especializado, serviços relacionados com sistemas de informação (hardware e software), serviços de telecomunicações e serviços equiparados.

Já para os serviços especializados entende-se serem os serviços profissionais prestados por pessoal qualificado na área jurídica, medicina, engenharia, arquitectura, contabilidade, formação/ensino e equiparados. Deste modo, não se recomenda a contratação de um ou vários trabalhadores estrangeiros, através de um contrato de prestação de serviços celebrado com cada um deles, quando estes tiverem um vínculo laboral com uma empresa com a qual a entidade residente cambial celebrou um contrato de prestação de serviços.

Já para as empresas contratantes, as mesmas devem ter natureza, dimensão, complexidade e actividade, que justifique a contratação de assistência técnica ou serviços especializados no estrangeiro.

Sobre a contratação de serviços no exterior deve ser coerente com a evolução do negócio e resultados dos exercícios financeiros Nesse capítulo, não é recomendada a contratação de serviços no exterior por empresas no sector do comércio de produtos alimentares ou de outros produtos que não requeiram assistência técnica ou serviços profissionais especializados, devendo as excepções serem rigorosamente avaliadas pelos bancos para aferir sobre a sua legitimidade.

A entidade contratada

Quanto à entidade contratada, quando pessoa colectiva, o Aviso do BNA manda que deve ser uma empresa com capacidades técnicas comprovadas no sector e especialidade em causa e com estrutura de pessoal adequada para prestar os serviços contratados. Não recomenda a contratação de serviços a empresas desconhecidas, de fachada ou sem histórico.

Nos contratos de assistência técnica ou especializada celebrados com pessoas singulares, estes devem ser suportados pelo currículo das pessoas contratadas que comprove a sua competência para a prestação do serviço.

No caso de a entidade contratada ser uma empresa do grupo da entidade contratante, esta última deve poder provar que os preços praticados no contrato são preços de mercado. Nesses casos, o procedimento recomendado é o das empresas classificadas como Grandes Contribuintes fazerem-no através da apresentação do relatório de preços de transferência a ser entregue à AGT.

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