O Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação está a levar a cabo uma ofensiva jurídica para responsabilizar os cidadãos que se dedicam à comercialização ilegal de habitações nas várias centralidades do país. De acordo com os regulamentos vigentes no Estado angolano, os imóveis atribuídos sob o regime de renda resolúvel não podem ser vendidos, cedidos ou subarrendados antes da sua liquidação financeira total.