A Ordem dos Advogados vai enviar para o Tribunal Constitucional um pedido de Fiscalização Abstracta Sucessiva (artº 230 da Constituição) à nova Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, porque defende que tem algumas inconstitucionalidades, fere alguns princípios do Direito e limita o direito à greve e à manifestação.