Quarta, 27 de Agosto de 2025
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Terça, 20 Setembro 2016 21:04

Administração da Maianga proíbe venda ambulante, multas começam nos 45.009 Kz

A venda nas ruas da Maianga está proibida, informa a Administração deste distrito urbano de Luanda, através de um comunicado no qual faz menção à Lei das Transgressões Administrativas, que prevê multas para os infractores a partir dos 45.009 kwanzas.

Segundo a mensagem, a medida entra imediatamente em vigor, e o seu não cumprimento implicará a aplicação de sanções, nos termos definidos na Lei das Transgressões Administrativas.

De acordo com estas normas, conforme esclarecimento emitido no passado mês de Março pela Comissão Administrativa da Cidade Luanda (CACL), além dos vendedores, quem compra nas ruas também pode ser sancionado.

Na ocasião, a CACL clarificou ainda que em caso de violação da lei, o valor das multas a aplicar começa nos 45.009 kwanzas, acrescidos da confiscação das mercadorias.

Isto sem prejuízo da responsabilidade criminal, com os infractores a arriscarem, por desobediência às ordens das autoridades públicas - de fiscalização e policiais - "uma pena de até três meses de prisão", visando a medida o "comportamento correcto" e "atitude disciplinada" dos cidadãos.

Agora, cerca de seis meses depois de o comunicado do CACL sair a público, a administração do distrito urbano da Maianga vem recordar que a lei é para ser cumprida, acrescentando que não se responsabiliza pelos danos que sejam causados aos incumpridores, advertência que parece acautelar eventuais excessos que decorram da intervenção das autoridades.

NJ

 

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