Os quatro cidadãos estrangeiros, sendo três da Guiné Conacri e um da Serra Leoa, foram ainda condenados à expulsão do país findo o cumprimento da pena, caso não regularizem a sua situação migratória, e a pagarem cada 500 mil kwanzas de taxa de justiça.
Trata-se de Bubakar Bari, Muktar Bari e Babacar Dialo (todos da Guiné Conacri) e Abubacar Dialo (Serra Leoa).
O quinto envolvido, Saliou So, da Guiné Conacri, foi inocentado porque não esteve envolvido nos protestos, pelo contrário teve uma atitude pacificadora no momento do ocorrido.
Segundo a acusação, no dia 30 de Junho deste ano, os arguidos tentaram invadir o posto do SME para exigir a libertação de três detidos expatriados que haviam sido presos no mesmo dia à saída de uma mesquita no Zango 1.
O Ministério Público acusou-os de introdução em lugar vedado ao público, tentativa de liberação de recluso na forma tentada, resistência a funcionário e crime de dano.
O juíz da causa, Agnaldo Machado, julgou procedente a acusação e condenou-os nas referidas penalizações, apelando aos mesmo que tenham um comportamento digno durante o cumprimento da pena, caso queiram beneficiar de algum perdão.
Um dos advogados dos arguidos, Francisco de Sousa, disse não ter havido clareza nem certeza do envolvimento dos acusados nos crimes a eles atribuídos, mas prometeu se pronunciar a este propósito noutro foro.
O julgamento decorreu na 10° Secção da Sala de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, no Palácio da Justiça de Viana.