A visita de avaliação do Grupo de Acção Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo (GAFI), prevista para este ano, foi remarcada para Março de 2022, devido às limitações e alterações impostas pela pandemia.
Fonte ligada ao dossier esclareceu, entretanto, ao VALOR, que, apesar da remarcação da deslocação dos técnicos a Luanda, já arrancou o processo de avaliação, no fim do qual será emitido um relatório sobre a situação do país, havendo quem acredite que a nota será negativa.
“Será levantada uma série de questões e será dado um prazo, de um ou dois anos, para Angola limpar essas não conformidades. Mas, a partir do momento em que sai o relatório de avaliação na página do GAFI, o que é que vai fazer o correspondente bancário? Vai dizer que Angola é um país de alto risco e vai abster-se da correlação, ainda que o GAFI não coloque Angola numa lista cinzenta”, defendeu, por exemplo, Andrea Moreno, em entrevista ao jornal ‘Expansão’.
Fonte governamental considera, entretanto, “difícil”antecipar o desfecho da avaliação, uma vez que depende de vários factores, incluindo dos técnicos que vão mandar para Angola e das respostas que forem dadas pelas pessoas a serem entrevistadas no país. “Há um conjunto de coisas que serão avaliadas e por isso custa prever qual será o desfecho. A África do Sul, por exemplo, está a ser avaliada agora e nenhum sul-africano consegue dizer qual será a decisão”, justifica.
Apesar de considerar “injusto dizer-se que não houve evolução nos processos”, a fonte governamental admite a existência de muitos requisitos por cumprir. “São muitos aspectos, podem levar mais de 10 anos para o cumprimento”, detalha, negando-se a analisar a possibilidade de Angola voltar para a lista cinzenta ou mesmo para a lista negra. “A organização não existe para penalizar os países, mas para ajudar. Porque é que voltaria para a lista cinzenta? Angola só entrou na lista negra em 2012 porque não se falava do tema, não existia sequer a UIF, não existia legislação nenhuma”, defende.
Timeline
Fevereiro de 2010:
GAFI inclui Angola na ‘lista negra’, devido às fragilidades no combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, uma realidade condenada pela instituição, sobretudo, no caso de países, cujo activo da banca supera os 5 mil milhões de dólares.
Julho de 2010:
Estado angolano compromete-se a elaborar um plano de acção com vista a superar as referidas debilidades. Compromete-se a cumprir com o plano de acção elaborado pela GAFI que, como resultado, retira Angola da ‘lista negra’ e coloca-a na ‘lista cinzenta’.
Fevereiro de 2011:
Angola é apresentada, numa das três reuniões anuais, como um dos países que pouco tinha evoluído. “Apesar do alto nível de comprometimento político, o GAFI ainda não está convencido de que Angola fez progressos suficientes na execução do seu plano de acção, e certas deficiências estratégicas permanecem”, lê-se no relatório da primeira das três reuniões de 2011.
Fevereiro de 2012:
A organização sublinha que, “desde Outubro de 2011, Angola tem dado passos no sentido de melhorar o seu regime contra o branqueamento de capitais e contra o financiamento ao terrorismo, incluindo através da adopção de uma nova Lei contra financiamento ao terrorismo”. No entanto, determinou que certas deficiências estratégicas de luta contra o branqueamento de capitais e contra financiamento ao terrorismo permaneciam.
Fevereiro de 2013:
O GAFI informa que reforçou o plano de acção inicial de Angola, indicando que o país havia sido sujeito a uma avaliação mútua. O grupo referiu ter identificado “deficiências estratégicas adicionais e estas foram incluídas no plano de acção revisto, ao qual foi fornecido um compromisso político renovado”. Entre as propostas, destacava-se a necessidade de criação de uma lei que permitisse a extradição por crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Fevereiro de 2014:
Nesta reunião, Angola deveria apresentar a lei que permitia a extradição por crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, mas o documento ainda não estava pronto. Como solução, a organização deu uma moratória no sentido de Angola apresentar a lei na reunião de Fevereiro de 2015.
Fevereiro 2015:
Angola volta a participar da reunião sem o referido documento e recebe uma moratória de mais três meses. Ou seja, na reunião de Junho de 2015, caso não apresentasse a lei, voltaria a integrar a ‘lista negra’.
Junho de 2015:
É aprovada a lei 13/15 da Cooperação Judicial Internacional em Matéria Penal, mas depois de os representantes de Angola no encontro terem deixado já o país, acreditando que participariam da reunião sem o documento. No entanto, recebem algumas horas antes do encontro e apresentam no encontro.
Outubro de 2015:
OGAFI considera que “Angola tem feito progressos significativos para melhorar o seu regime” e marca “uma visita ‘in loco’ para confirmar que o processo de implementação das reformas e acções necessárias está em curso para corrigir as deficiências anteriormente identificadas”.
Janeiro de 2016:
Angola recebe visita dos técnicos do GAFI.
Fevereiro de 2016:
O GAFI anuncia que Angola deixava “de ser objecto de acompanhamento do GAFI no âmbito do seu processo global em curso de conformidade de luta contra o branqueamento de capital e financiamento ao terrorismo”. Ou seja, o país deixava a ‘lista cinzenta’.