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Segunda, 23 Janeiro 2023 10:40

Governo omite nome da empresa que irá reabilitar e duplicar Estrada Nacional 100 (EN100)

O Presidente João Lourenço autorizou, via despacho presidencial, a celebração, por ajuste directo, de dois novos contratos de empreitada e duplicação da Estrada Nacional 100 (EN100), troço Cabolombo/Barra do Kwanza, em Luanda, omitindo, no entanto, o nome da entidade privada parceira do Estado angolano responsável pela garantia do financiamento externo no valor de USD 189 889 575,73.

O governo angolano justificou a formalização da abertura de mais um procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, com a necessidade “urgente de reabilitação e duplicação da Estrada Nacional EN 100, troço Cabolombo/Barra do Kwanza”, e com o facto de existir “um financiamento externo para a sua reabilitação, garantido por intermédio de uma entidade privada parceira do Estado angolano”, porém, sem nunca mencioná-la no documento.

O mandato presidencial do Presidente João Lourenço tem-se caracterizado por privilegiar um restrito número de empresas, que se destacam como parceiras preferenciais para a celebração de contratos por ajuste directo, sem que, entretanto, sejam disponibilizadas muitas informações sobre os meandros dos mesmos. Deste restrito grupo, saltam à vista a Omatapalo, o Grupo Carrinho, a Gemcorp, o Grupo Mitrelli e a Mota-Engil.

A empreitada irá cobrir uma extensão total de 55,5 km, a partir do bairro Benfica, em Luanda, até à zona da ponte sobre o rio Kwanza, onde está instalada a portagem para quem faz a circulação de Luanda em direcção à região litorânea sul do país.

Além do valor da empreitada, o Despacho Presidencial n.º 5/23, de 19 de Janeiro, autoriza, igualmente, a aquisição de serviços de fiscalização no valor de 2 342 401 848,77 kz (dois mil, trezentos e quarenta e dois milhões, quatro centos e um mil, oitocentos e quarenta e oito kwanzas e setenta e sete cêntimos).

O decreto presidencial confere ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação competência, com a faculdade de subdelegar, para aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento para a celebração dos correspondentes contratos, incluindo a assinatura dos mesmos.

Ao Ministério das Finanças competirá o dever de inscrever o projecto no Programa de Investimento Público (PIP) e assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos referidos contratos.

No documento a realização da empreitada é também justificada com o facto de a circulação rodoviária no troço Cabolombo/Barra do Kwanza estar condicionada em alguns dos seus subtroços, devido à explosão demográfica e ao comércio local, uma situação descrita como sendo responsável por grandes constrangimentos no tráfego rodoviário.

O troço Cabolombo/Barra do Kwanza é também considerado como um dos principais eixos da rede de estradas nacionais, devido à sua importância estratégica, económica e social para os grandes centros populacionais e produtivos que a mesma atravessa. ISTO É NOTÍCIA

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