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Quinta, 10 Novembro 2022 16:40

Marcolino Moco diz que proposta de lei da amnistia serve para “ilibar” desvios do erário

O antigo primeiro-ministro de Angola Marcolino Moco considerou hoje que a proposta de lei da amnistia vai servir apenas para "ilibar aqueles que continuam a desviar o erário para as suas contas, muito lamentavelmente para o exterior"

“Os seus nomes são conhecidos, não vou dizer porque toda a gente os conhece, estão próximos do Presidente. À primeira vista são esses que serão beneficiados por esta lei quando for aprovada”, referiu Marcolino Moco, em declarações à agência Lusa sobre a proposta de lei da amnistia.

A proposta foi aprovada na terça-feira pelo Conselho de Ministros, para amnistiar todos os crimes comuns com pena de prisão até dez anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período entre 12 de novembro de 2015 e 11 de novembro de 2022, com algumas exceções nas tipologias de crimes, entre os quais peculato e branqueamento de capitais.

O político disse que não espera “grande coisa desta lei da amnistia”, que serviria, na sua opinião, se fosse beneficiar pessoas como José Domingos Mateus “Zeca Mutchima”, líder do Movimento do Protetorado Português Lunda Tchokwe, o ex-ministro dos Transportes Augusto Tomás, dos ativistas políticos Luther King e Tanaice Neutro, entre outros.

Zeca Mutchima foi condenado a quatro anos de prisão pelos crimes de associação criminosa e incitação à rebelião, na sequência de incidentes em Cafunfo, província da Lunda Norte, durante uma manifestação que resultou em mortes.

O ex-ministro dos Transportes de Angola foi condenado a oito anos de prisão no âmbito do conhecido caso do Conselho Nacional de Carregadores, por vários crimes, entre os quais de peculato, enquanto o ativista político Tanaice Neutro, foi condenado a pena suspensa de um ano e três meses pelos crimes de ultraje ao Estado, seu símbolos e órgãos, e o também ativista Luther King se encontra detido, acusado de rebelião e resistência contra funcionário.

Para Marcolino Moco, “a ser séria esta lei” haveria “muitas novidades agradáveis para determinadas famílias, para determinados setores da sociedade”.

“Eu se visse, por exemplo, o Zeca Muxima do caso Lunda Norte aqui fora, ele e os seus companheiros que estão doentes, alguns já morreram nas cadeias, se o visse fora na sequência dessa lei ficaria muito satisfeito”, salientou.

“Se eu visse Augusto Tomás aqui fora, um homem injustiçado, não sei por que carga de água – ninguém sabe o que se passa nesse caso -, se eu visse o José Filomeno [dos Santos, filho do ex-Presidente José Eduardo dos Santos], aqui fora – há quem diga que ele está fora -, mas não podemos andar às escondidas do país, isto é um país de todos, uma propriedade de todos os angolanos, não vamos andar aqui continuamente num processo em que se formulam segredos de Estado estranhos”, disse.

O antigo secretário-geral do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido no poder, disse que seria interessante se esta proposta de lei promovesse “a vinda até das suas irmãs [de José Filomeno “Zenu” dos Santos, Isabel dos Santos e Tchizé dos Santos] que estão lá fora, que poderiam contribuir para o desenvolvimento do país”.

Marcolino Moco sublinhou que a proposta de lei seria útil se servisse para “criar condições de correção dos erros que foram cometidos com a perseguição dos filhos do Presidente José Eduardo dos Santos, que têm importantes elementos para o desenvolvimento do país”.

O ex-governante mostra-se cético quanto ao impacto desta proposta: “eu não espero grande coisa, o que eu vejo é mais manipulação para branquear aqueles que continuam a fazer mal ao país e branquear a imagem da impopularidade do regime”, afirmou.

Na proposta de lei da amnistia não são abrangidos os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas, que resultou em morte ou quando tenha havido uso de arma de fogo, os crimes violentos, o tráfico de drogas de alto nível, o tráfico de pessoas ou tráfico sexual de pessoas, o tráfico de armas e de munições de guerra, os crimes sexuais com penetração, os crimes sexuais contra menores ou os que tenham sido praticados por meio de agressão sexual e os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.

Os crimes de peculato, branqueamento de capitais, ambientais, os que resultam de vandalização, destruição ou a privação de bens públicos, contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e golpes de Estado e os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei não são também amnistiados.

De igual modo, não estão cobertos ou abrangidos por esta proposta de lei da amnistia os crimes patrimoniais, cujos danos não tenham sido reparados e os bens que tenham sido apreendidos em processos-crime, que são agora amnistiados, são declarados perdidos a favor do Estado.

“A exceção é que, se estes bens forem titulados ou propriedade de um terceiro, estes bens não se perdem a favor do Estado e de devem ser restituídos ao seu normal e comum titular”, disse o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes.

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