Quinta, 28 de Março de 2024
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Segunda, 20 Junho 2022 11:43

Proposta de Lei de alteração da actividade da Televisão proíbe operadores de ceder espaços para propaganda política

A proposta que altera a Lei nº 3/17, sobre o Exercício da Actividade de Televisão, proíbe os operadores de ceder espaços para propaganda política, sem prejuízo do disposto em legislação específica sobre o direito de antena dos partidos políticos na legislação eleitoral.

O documento, que vai ser votado na generalidade esta terça-feira, 21, enquadra-se no Plano de Desenvolvimento Nacional 2020/2022 - revisto e surge da necessidade de alteração da Lei, com o intuito de proporcionar a melhoria dos serviços de comunicação televisiva, garantindo a liberdade de imprensa, informação e comunicação, segundo o Governo.

Ainda segundo o Governo, a proposta visa, igualmente, impulsionar o desenvolvimento tecnológico e digital do sector televisivo, a melhoria da qualidade dos seus conteúdos e o reforço da garantia do direito do cidadão à livre expressão, de informar e de ser informado.

O documento diz que a actividade de Televisão não pode ser exercida nem financiada por partidos ou associações políticas, organizações sindicais, patronais e profissionais, por si ou através de entidades em que detenham capital.

As entidades que exercem a actividade de televisão, refere a proposta, são independentes e autónomas em matéria de programação, não podendo qualquer órgão de soberania ou da administração pública, com excepção dos tribunais, impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas, salvo o estipulado na legislação vigente.

"O Estado, os concessionários do serviço público e os restantes operadores de televisão devem colaborar entre si, na prossecução dos valores da dignidade da pessoa humana, do Estado democrático, da integridade e unidade nacional e da promoção das línguas e culturas nacionais", explica o documento.

"A actividade privada de televisão apenas pode ser exercida por sociedades ou cooperativas sociedades que tenham como objecto principal o seu exercício nos termos da presente Lei", acrescenta.

A proposta diz ainda que cabe ao Presidente da República e Chefe do Poder Executivo aprovar a regulamentação aplicável ao licenciamento de serviços de programas de televisão e respectiva renovação, fixando a documentação exigível e o valor das cauções e taxas aplicáveis.

"O concurso público é aberto, após aprovação do Chefe do Poder Executivo, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de comunicação social e das telecomunicações e tecnologia de informação, o qual deve conter o respectivo objecto e regulamento", esclarece.

Nos serviços de programas televisivos de cobertura nacional e acesso não condicionado, a proposta avança que o tempo reservado às mensagens publicitárias não pode exceder 15% do período diário de emissão, salvo quando inclua outras formas de publicidade ou mensagens de televenda, podendo neste caso esse limite elevar-se a 20%", refere.

De acordo com o documento, as sociedades de comunicação social constituídas para exercerem actividade de televisão podem ser propriedade de qualquer entidade, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, nomeadamente a legislação comercial e a relativa aos investimentos privados.

"As entidades que exercem a actividade de televisão são independentes e autónomas em matéria de programação, não podendo qualquer órgão de soberania ou da administração pública, com excepção dos tribunais, impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas, salvo o estipulado na legislação vigente", diz.

Para a proposta da Lei que altera a Lei sobre o exercício da actividade da Televisão, os titulares de direitos exclusivos para a transmissão de quaisquer eventos ficam obrigados a ceder o respectivo sinal, em directo ou em diferido, se assim o exigirem, aos operadores que disponham de emissões internacionais, para utilização restrita a estas.

Oposição diz que TPA "é uma vergonha"

A oposição, numa declaração conjunta emitida há dias, lamenta que seja recorrente, em fase de preparação das eleições, a violação do nº 4 do artigo 17º da Constituição da República de Angola, por parte dos órgãos de comunicação social do Estado, com destaque para a TPA, que "manipula imagens e sonega o direito de informar, de se informar e de ser informado, condicionando a consciência dos cidadãos eleitores".

"A postura vergonhosa da TPA prova bem a existência de uma competição desigual, desleal e sem verdade, com o propósito de salvar o regime", diz a oposição, que desafia o partido no poder, cujo Executivo ainda em funções é "árbitro, jogador, dono do campo e da bola" a "deixar de censurar e orientar a TPA para que este órgão, que vive da contribuição de todos os cidadãos, dê tratamento igual aos partidos políticos e coligação de partidos políticos". NJ

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Last modified on Segunda, 20 Junho 2022 14:26