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Domingo, 19 Junho 2022 23:26

Eleições2022: Prazo para registro de candidaturas termina em quatro dias

O Tribunal Constitucional (TC) recebe, nesta segunda-feira, a candidatura da Aliança Patriótica Nacional (APN) às eleições gerais de Agosto próximo, em Angola, quando faltam quatro dias para o fim do prazo para o efeito.

Até agora, o partido maioritário, MPLA, e a coligação eleitoral CASA-CE são as duas formações políticas que já apresentaram as suas candidaturas, num processo iniciado a 06 do corrente mês.

Segundo a Lei Eleitoral, as candidaturas devem dar entrada no TC até 20 dias depois da data da convocação das eleições gerais pelo Presidente da República, o que aconteceu a 03 de Junho deste ano.

Depois da entrega do processo da APN, este partido extraparlamentar liderado por Quintino António Moreira passará a ser a terceira formação política a apresentar a sua proposta de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República e à Assembleia Nacional (Parlamento).

Nas últimas eleições gerais, em 2017, a APN foi o partido menos votado com 0,5 por cento dos votos, resultado insuficiente para eleger um único deputado mas bastante para escapar à extinção da organização partidária.

A APN foi fundada por Quintino Moreira, em 2015, quase dois anos após a extinção da Nova Democracia - União Eleitoral (ND), uma coligação de seis partidos políticos que conquistou dois deputados no escrutínio parlamentar de 2008 disputado por 14 concorrentes.

Também fundada e liderada por Quintino Moreira, a ND faz parte das 19 formações políticas extintas pelo TC, em 2013, por não terem alcançado a votação mínima de 0,5 por cento, no pleito eleitoral do ano anterior.

Na altura, foram também extintas 48 outras formações políticas por não terem participado em eleições por duas vezes consecutivas, em conformidade com a Lei dos Partidos Políticos.

Sistema eleitoral vigente

De acordo com a actual Constituição angolana, em vigor desde 2010, são eleitos Presidente e Vice-Presidente da República, respectivamente, o primeiro e o segundo candidatos a deputado da lista do partido vencedor das eleições gerais.

Com esta norma, a Constituição de 2010 eliminou a eleição directa do Presidente da República pelos cidadãos a partir de boletins de voto separados das listas de candidatos a deputado, sistema que vigorava desde as primeiras eleições de 1992.

O Parlamento angolano é formado por 220 deputados, dos quais 130 para o círculo nacional e 90 para os círculos provinciais à razão de cinco assentos por cada uma das 18 províncias do país.

Cada formação política deve propor 130 candidatos efectivos e até 45 candidatos suplentes, para o círculo nacional, e cinco efectivos e até cinco suplentes para cada círculo eleitoral provincial.

Cada uma das 18 províncias do país representa um círculo eleitoral, complementados por um círculo eleitoral nacional, o que perfaz 19 círculos eleitorais.

Os concorrentes devem, obrigatoriamente, candidatar-se a todos os círculos eleitorais.

As eleições gerais em Angola entram este ano na sua quinta edição desde o fim do sistema de partido único, em 1991.

O monopartidarismo vigorou no país, desde a Independência, em 11 de Novembro de 1975, à assinatura dos Acordos de Paz de Bicesse de 31 de Maio de 1991, com a realização das primeiras eleições, no ano seguinte.

Depois de um interregno imposto pelo conflito armado que se seguiu à crise pós-eleitoral de 1992, o país retomou o ciclo eleitoral em 2008, renovando os mandatos sucessivamente em 2012 e 2017.

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