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Sábado, 04 Setembro 2021 13:17

Silêncio do Tribunal Constitucional por não legalizar novos Partidos levanta inquietações

A Aliança Patriótica Nacional (APN), sucessora da extinta coligação Nova Democracia União Eleitoral(ND-UE), liderada por Quintino Moreira, foi o último Partido Político a ser reconhecido pelo Tribunal Constitucional, em 2015

Participou nas eleições gerais de 2017, mas sem ter conseguido um único assento na Assembleia Nacional, e, presentemente, também é o único partido extra-parlamentar, saído das eleições gerais daquele ano, e de lá para cá nenhum outro mais conseguiu ser legalizado.

Entretanto, entre finais do ano passado e princípio deste, surgiram novos projectos políticos, designadamente, “Esperança”, de Mfuka Muzemba, “Njango”, de Eduardo Jonatão (Dinho) Chingunji, Partido Humanista de Angola(PHA), de Florbela Malaquias, e PRA-JA Servir Angola, de Abel Chivukuvuku.

Trata-se apenas de Comissões Instaladoras, que aguardam pela aprovação do Plenário dos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, para a sua transformação em Partidos Políticos.

É importante sublinhar que o PRA-JA Servir Angola, depois de várias tentativas para a sua legalização, foi, definitivamente, afastado pelo Tribunal Constitucional em Dezembro do ano passado, (ver peça mais adiante).

Entretanto, o argumento levantado por vários mentores destes projectos políticos, no que concerne à documentação, é a obtenção de atestados de residências junto das administrações municipais, enquanto que outros processos (fotocópia de Bilhete de Identidade e a declaração de aceitação) são apontados como sendo os mais fáceis de se conseguir.

Para além da documentação, acresce-se também o número de 7 mil e 500 assinaturas exigidas por lei, para a legalização de Partidos Políticos ou Coligação de Partidos Políticos, tendo em conta que a maior parte dos cidadãos não possuem ainda o Bilhete de Identidade.

Acusações contra o TC

Por outro lado, alguns mentores de projectos políticos, remetidos ao Tribunal Constitucional, há vários anos, sem nenhum respaldo, são os que acusam este mesmo órgão de supostamente criar dificuldades às comissões instaladoras para inviabilizarem a sua legalização, para se evitar a proliferação de forças políticas, cujas queixas nunca tiveram nenhuma reacção oficial.

De 1992 a 2012, Angola contava com mais de 60 Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos, mas alguns foram extintos por não concorrerem por duas vezes consecutivas em pleitos eleitorais, com base no artigo 33, nº 4, alínea b, Lei dos Partidos Políticos.

Outros foram ilegalizados por não terem obtido 0,5 porcento dos votos validamente expressos nas eleições gerais para garantirem a sua manutenção como organizações políticas.

Como resultado das últimas eleições gerais de 2017, o Tribunal Constitucional tem o registo de cinco Partidos Políticos (MPLA, UNITA, PRS, FNLA, e APN) e uma Coligação de Partidos Políticos(CASA-CE), constituída por PALMA, PADDA-AP, PPA, PNSA, PDP-ANA, e Bloco Democrático(BD).

Depois deste processo eleitoral, o Tribunal Constitucional, até agora, não legalizou nenhuma nova força política, cuja situação tem levantado várias interrogações na classe política, na sociedade civil, e em meios académicos, sendo que Angola é Estado Democrático e de Direito.

Baseando-se em análises feitas, em vários meios de imprensa nacional e nas redes sociais, por alguns analistas políticos e académicos, o não reconhecimento de novos partidos levanta alguma inquietação que o próprio Tribunal deve esclarecer.

Eles alegam que os esclarecimentos de vários assuntos relacionados com a legalização, por parte do Gabinete dos Partidos Políticos, às vezes, tem sido incompreendido por quem procura por este serviço.

O caso mais recente e mais badalado foi o do projecto político PRA-JÁ Servir Angola, que culminou com acusações contra alguns juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, de inviabilizarem a legalização deste, por alegada perseguição política ao seu coordenador, Abel Epalanga Chivukuvuku.

Sentença

Este Tribunal, através do acórdão nº 654/2020, processo nº 837C/, datado de 1 de Dezembro de 2020, tinha deliberado em não legalizar o aludido projecto por incongruência da documentação apresentada, depois de vários chumbos.

O Tribunal sublinhava que a sentença era irrecorrível, nos termos da lei, tendo deixado sem alternativas os mentores do projecto, sobretudo a Abel Chivukuvuku que ainda mantinha a “chama acesa” de a legalizar.

Os argumentos levantados pelo Plenário do Tribunal Constitucional foram mais “duros” e difíceis de se contornar, pelo que o sonho de ver os símbolos da bandeira com as cores azul e branca esfumou-se, apesar da esperança que se mantinha de ver o PRA-JA Servir Angola como a futura força política alternativa para o país. OPAIS

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