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Quinta, 08 Julho 2021 20:34

Parlamento angolano pretende disciplinar uso de passaporte diplomático

Os deputados angolanos defenderam esta quinta-feira a restrição da concessão do passaporte diplomático nacional. Os legisladores entendem que é chegada a hora de se pôr fim à banalização, a que esteve sujeita nos últimos anos, essa categoria de passaporte.

A votação da secção que trata do passaporte diplomático na Proposta de Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, em discussão na especialidade, ficou suspensa para consultas entre as entidades competentes.

O deputado Agostinho Van-Dúnem, do MPLA, informou que, com a presente proposta, pode-se chegar a oito mil passaportes diplomáticos, o que considerou um número elevado, atendendo a importância deste documento no exterior do país.

"Se atingirmos este número vamos estar muito acima do padrão normal", disse o deputado, notando que não se deve atribuir o passaporte diplomático como uma benesse social ou para se ter dignidade, mas às entidades cuja qualidade e natureza da missão justifique.

A propósito, disse que quando o mais alto magistrado da Nação se desloca a Nova Iorque (EUA), a para a tribuna mundial da política externa (Assembleia Geral da ONU), tem de ter um visto no passaporte diplomático.

"Não temos acordo com os Estados Unidos da América porque este país entende que o nosso passaporte é banalizado e não tem credibilidade", explicou.

Indicou que muitos a quem foram atribuídos essa categoria de passaporte usam-no para utilidade familiar e facilitar o acesso a muitos países para passar férias e tratamento médico.

O deputado David Mendes entende, entretanto, que os antigos governantes ou ex-deputados devem possuir também o passaporte diplomático.

O secretário de Estado do Interior, Salvador Rodrigues, disse ter acolhido as contribuições dos deputados, solicitando uma moratória para consultas com as autoridades competentes sobre este assunto.

Frisou que as pessoas devem habituar-se a usar o passaporte diplomático quando em serviço e em missão de Estado vincando: "Até porque todos temos direito ao passaporte ordinário e quando queremos ir em outra missão que não seja de Estado devemos fazer uso desse documento".

A Proposta em apreço foi agenda na conferência dos líderes parlamentares e deverá ir à votação final global na 13ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional do dia 21 deste mês.

Indisciplina institucional

O presidente do grupo parlamentar do MPLA, Virgílio Fontes Pereira, reconheceu que existe alguma indisciplina institucional no uso dos passaportes de serviço e diplomático.

Segundo o deputado, por razões muitas vezes subjectivas são atribuídos esses documentos do Estado a entidades que dela não têm direito. "É preciso corrigir esta situação para levarmos a boa imagem de Angola lá fora", observou.

O artigo 20° da Proposta em apreço define o passaporte diplomático como um documento de viagem e de identificação internacional dos agentes diplomáticos e entidades sujeitas ao estatuto diplomático.

Entre os titulares do passaporte diplomático constam o Presidente da República, o vice-presidente da República, o presidente da Assembleia Nacional, os presidentes dos tribunais superiores, o provedor de Justiça, deputados em efectividade de funções, ministros de Estado, ministros, secretários de Estado e secretários do Presidente da República.

A lista inclui, também os membros do Conselho da República, Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, o governador do Banco Nacional de Angola, o comandante-geral da Polícia Nacional e seus adjuntos, os governadores e vice-governadores provinciais, funcionários do quadro diplomático e cônsules honorários da República de Angola acreditados no estrangeiro.

São, igualmente titulares de passaporte diplomático, quando possuem nacionalidade angolana, cônjuges ou companheiros por via da união de facto reconhecida, os filhos e os tutelados menores de idade dessas entidades, entre outros.

De acordo com a Proposta, Presidente da República pode, excepcionalmente, autorizar a concessão de passaporte diplomático a outras entidades para além das referidas, quando se verifiquem situações de interesse público.

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