Sexta, 29 de Março de 2024
Follow Us

Quarta, 20 Fevereiro 2019 18:12

Parlamento angolano aprova Conta Geral do Estado de 2016

A Assembleia Nacional aprovou esta quarta-feira a Conta Geral do Estado do exercício económico de 2016, ano em que ficou patente a desaceleração da economia devido a degradação dos preços das exportações no mercado internacional.

A oposição votou contra o projecto, alegando que o Executivo geriu mal a coisa pública, aliado a falta de fiscalização dos actos governativos.

A Conta Geral do Estado compreende as contas de todos os órgãos da administração central e local do Estado, institutos públicos e serviços autónomos, bem como da segurança social e órgãos de soberania.

O documento apresentado pela secretária de Estado do Tesouro, Vera Daves, suscitou acesos debates entre os parlamentares, tendo sido aprovado com 128 votos a favor, 60 contra (UNITA, CASA-CE e PRS) e uma abstenção (FNLA).

UNITA diz ter detectado “problemas graves e recorrentes de transparência ao nível do Estado”

Deputado Adalberto da Costa Júnior, Presidente da bancada parlamentar da UNITA, diz que muitas razões que levaram o Grupo Parlamentar da UNITA a votar “Contra” a Conta Geral do Estado para o exercício económico de 2016.

Divertir-nos em 2019 com contas mal feitas há 3 anos, depois de ditos e desditos no polémico 2017 e em 2018, só mostra vontade de trazer para o hoje esquecidos de ontem. O incumprimento dos prazos de submissão da Conta Geral do Estado não é inocente.

A forma como o Executivo tem estado a gerir o país, com a execução dos orçamentos feita jogo de cabra-cega, onde apenas os gestores se julgam no direito de saber o que de facto fazem com o dinheiro de todos nós, com os representantes do Povo, dono dos recursos, a verem cada dia mais estreitado o caminho da verificação de como são gastos os nossos recursos, é, só em si, motivo mais do que suficiente para votarmos “contra” as contas que nos apresentam.

Mas, mais do que nós, Grupo Parlamentar da UNITA, é o Tribunal de Contas, com a nesgazinha de coragem que lhe vai sendo permitida, que constata debilidades colossais nas contas que o Executivo apresenta. Desde logo, nem os departamentos ministeriais demonstram ter capacidade para fiscalizar os Programas de Investimentos Públicos sob sua responsabilidade.

• O Tribunal de Contas diz que o governo executou financeira e fisicamente variadíssimos contratos que não submeteu àquele órgão, para efeitos de fiscalização prévia, nos termos da lei.

• Muito tem sido dito relativamente à dívida que os senhores contraem em nome de todos nós; dívida que vai ser paga pelos netos de quem a contrai, mas pelos nossos netos também; dívida verdadeira, existente, mas exagerada; dívida inventada, igualmente exagerada, que serve os bolsos de quem a contrai; dívida boa e má que vai sendo contraída, nessa forma esquisita de combater a corrupção, que o Executivo não dá mostras de se querer esquecer.

• Há diferenças entre o Descritivo da Conta Geral do Estado e o SIGFE em consequência das incongruências nos valores da Dívida Interna formalizadas em Contratos.

• A lei nº 13/10, de 9 de Julho manda que os senhores submetam ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os instrumentos da dívida pública fundada e os contratos e outros instrumentos de que resulte aumento da dívida pública das entidades sujeitas à sua jurisdição, mas vocês não querem.

• A Dívida Externa apresenta incongruências capazes até de assustar o Diabo:

O descritivo da Conta apresenta um stock da dívida pública governamental diferente do constante nos registos do SIGFE.

O Descritivo da Conta não faz menção do Stock da Dívida Pública quer de Curto Prazo, quer de Longo Prazo.

A Dívida Pública, interna e externa, de Curto e Longo Prazos, no exercício de 2016, é colocada em 74,4% do PIB, contra os 60% permitidos, violando o disposto no n.º 3 do artigo 71.º da Lei 15/10, de 14 de Julho.

• Sobre as garantias soberanas, na forma atabalhoada como fazem as coisas, SEMPRE, foram contabilizar no exercício de 2016, operações realizadas, umas em 2015, outras, para piorar, em 2017. Quem vo-lo afirma é o Tribunal de Contas, nas constatações que fez. Assim como é que vamos acreditar em vocês?

Ao longo das 385 páginas do seu relatório, o Tribunal de Contas faz uma eternidade de constatações e deixa uma infinidade de recomendações, por causa dos erros e incongruências, propositados ou não, que o Executivo comete – aliás em ano nenhum foi diferente – nessa tabuada diferente que aprenderam onde 2+2=7.

Alguns colegas que aqui se pronunciaram, estiveram envolvidos na execução do orçamento cuja conta acaba de ser votada. Terão falado em sua própria defesa?

Esse Executivo deixa alguma possibilidade à UNITA para votar de outro modo que não seja o voto “Contra”? Não, meus senhores. Em absoluto. Por isso, PIMBAS!

Por outro lado, o presidente do grupo parlamentar da coligação CASA-CE, André Mendes de Carvalho, manifestou-se indignado pelo facto de terem sido dados aos deputados apenas dois meses para análise de um documento volumoso e tecnicamente complexo, ao invés dos nove meses previstos no regimento do Parlamento.

Para si, a AN só estará apta a agilizar sobre a correcção dos orçamentos gerais do Estado, se para além dos relatórios e pareceres que lhe chegam do Executivo e do Tribunal de Contas (TC), os deputados poderem interpelar governantes e solicitar documentos fora das restrições impostas pelo Acórdão do TC “que castrou a fiscalização e o controlo do Executivo pelo Parlamento”.

Já Benedito Daniel, do PRS, diz ter votado contra o documento porque o ano de 2016 foi muito desfavorável para economia angolana e não se verificaram esforços significativos para consolidar o orçamento num contexto económico adverso por que não havia base.

MPLA identifica fragilidades, mas diz que fiscalização é um falso problema

Na sua declaração política, o presidente do grupo parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca, refutou as acusações da oposição, referindo que o Acórdão do TC de 2013 não proibiu e nem impediu o exercício do controlo e fiscalização do Parlamento ao Poder Executivo ou entidades que fazem uso dos recursos públicos.

“O Parlamento não tem competência de julgar, mas legislar e coopera com outros órgãos de soberania. Foi o que fez, ao adequar o seu regimento de 2012 e aprovar o actual de 2017, que parece não ter sido estudado com minúcia por quem diz não existir fiscalização”, afirmou.

Adiantou que as comissões de trabalho especializadas continuam a sair em delegações para visitas de controlo e fiscalização em todas as instituições públicas, como tribunais, hospitais, escolas, universidades e projectos sociais.

Explicou que a adequação do Regimento da AN em 2017 veio clarificar normas que haviam sido declaradas inconstitucionais naquele Acórdão do TC nº 319/13, “que é inapelável”.

Disse que, não obstante a desaceleração da economia e abrandamento da economia na arena nacional e internacional provocados pela baixa de preços do petróleo (principal activo) e as fragilidades encontradas na CGE de 2016, foram realizadas acções importantes.

Informou que a taxa de execução financeira nesse ano, por exemplo, para o sector social, foi de 60 por cento, no sector económico 77 por cento, da Defesa e Segurança 93 por cento e Serviços Públicos Gerais 78 por cento.

Aclarou que as referidas acções e execuções financeiras permitiram não só manter a funcionalidade das próprias instituições do Estado, mas assegurar os serviços públicos mínimos para garantir a continuidade da Nação e da sociedade com investimentos em infra-estruturas.

Para o MPLA reconhece o quão foi difícil o exercício fiscal de 2016, mas sublinha que a CGE foi formulada com forme as disposições legais previstas quer na Constituição quer na legislação ordinária.

Rate this item
(0 votes)