Quinta, 28 de Março de 2024
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Quarta, 18 Novembro 2020 00:36

Comerciantes angolanos vão poder recuperar 2,5% cobrados em transações nos TPA

O presidente da Administração Geral Tributária de Angola afirmou hoje que os 2,5% que vão ser cobrados nas transações através de terminais de pagamento automático (TPA), a partir de 2021, podem ser recuperados pelos comerciantes.

“Não estamos a criar uma nova taxa de IVA, vai manter as mesmas taxas de 5% e 14%. O que ocorre é que há um mecanismo mais rápido de obtenção do imposto que depois o contribuinte vai poder recuperar mais adiante”, afirmou Cláudio Paulino dos Santos, numa conferência ‘online’ sobre "Alterações ao Sistema Fiscal Angolano”, organizada pela Media Rumo.

O presidente da Administração Geral Tributária esclareceu que a medida esteve em consulta pública em outubro e foi enviada aos parceiros, correspondendo ao objetivo de diminuir o ‘gap’ (diferença) entre a estimativa das receitas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e os valores de facto arrecadados.

“A OCDE e a UNECA (Comissão Económica das Nações Unidas para África) têm feito estudos sobre o ‘gap’ do IVA entre aquilo que é projetado e o que, de facto, os Estados conseguem arrecadar e em África este ‘gap’ fica acima dos 50%”, justificou Paulino dos Santos, explicando que o objetivo é apresentar soluções para reduzir essa diferença associada à fraude e evasão fiscal.

Segundo o responsável da Administração Geral Tributária, a medida “não vai encarecer o comprador nem o fornecedor”: “O que se consagra é um mecanismo de o Estado ter essa receita o mais cedo possível, porque em situações normais ficaria um mês e meio na esfera jurídica do sujeito passivo”.

Cláudio Paulino dos Santos afirmou que será possível, desta forma, “reduzir a receita perdida porque o contribuinte não apresentou a sua declaração ou não pagou o seu imposto”.

A taxa “vai incidir sobre a fatura, mas os contribuintes sujeitos passivos do IVA que estão no regime simplificado ou no regime geral podem recuperá-la em sede da sua apresentação da declaração periódica”, reforçou.

No caso dos comerciantes informais, “não vai ser deduzido o pagamento porque não estão cadastrados em sede de IVA”.

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