O novo regime, divulgado no site do BNA, estabelece normas obrigatórias de governação aplicáveis às instituições financeiras bancárias e não bancárias, com o objetivo de reforçar a integridade, a gestão prudente e a supervisão interna.
Entre as principais novidades, os bancos passam a ter de incluir administradores não executivos independentes nos conselhos de administração, uma medida destinada a aumentar a fiscalização das decisões e reduzir o risco de conflitos de interesses.
As instituições ficam também obrigadas a criar canais formais de denúncia de irregularidades, acessíveis a trabalhadores e outras partes interessadas, bem como códigos de conduta e políticas internas de ética.
O diploma impõe ainda a criação de comités especializados, nomeadamente de auditoria, risco e controlo interno, que passam a ter um papel central na supervisão da atividade financeira e na avaliação dos riscos.
O banco central determina igualmente que as instituições financeiras devem adotar sistemas robustos de controlo interno, com mecanismos de gestão de risco, auditoria interna e fiscalização independentes.
Segundo o BNA, o novo código visa alinhar o sistema financeiro angolano com as melhores práticas internacionais e reforçar a confiança dos investidores e depositantes.
Este regime aplica-se a bancos, instituições de microcrédito, sociedades de pagamento e outras entidades supervisionadas pelo banco central angolano.

