A Constituição da República no seu artigo 2.º, alínea 1, afirma che: “A República de Angola é um Estado Democrático e de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa”.