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Segunda, 01 Novembro 2021 13:30

Proibido entrar em locais públicos sem certificado ou cartão de vacina da covid-19

A partir de hoje os cidadãos maiores de 18 anos só poderão entrar em instituições públicas, como empresas públicas e estabelecimentos de ensino, com com certificado de vacinação contra a Covid-19 ou o cartão, de acordo com o Decreto Presidencial nº 257/21, de 29 de Outubro.

Apartir de hoje é proibido a entrada de cidadãos maiores de 18 anos em instituições públicas, com realce para empresas públicas e estabelecimentos de ensino, sem se fazer acompanhar de certificado de vacinação contra a Covid-19, de acordo com o Decreto Presidencial nº 257/21, de 29 de Outubro.

Os cidadãos interessados em participar em concurso público de ingresso na Administração Pública, nomeadamente, nos sectores da Educação, Saúde e das Forças de Defesa e Segurança também têm a obrigação de apresentar o referido documento.

Os funcionários, trabalhadores e prestadores de serviços as empresas públicas e entes equiparados também deverão cumprir escrupulosamente esta medida para poderem honrar com as suas obrigações laborais.

Nos estabelecimentos de ensino, a medida é aplicada ao pessoal docente e administrativo. A mesma medida se aplica no acesso aos restaurantes e similares, assim como aos estabelecimentos comerciais, por parte dos responsáveis, trabalhadores e clientes.

As pessoas que se deslocarem aos cinemas, museus, teatros, monumentos e similares também têm essa obrigação. Essa exigência é extensiva aos promotores e participantes de reuniões em espaço fechado, de espetáculos músicas bem como no acesso aos recintos desportivos e similares e de casinos e salas de jogos.

O referido diploma legal estadestabelece que a obrigação de apresentação de Certificado de Vacinação pode ser substituída pela apresentação de comprovativo que ateste a toma de pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 ou pela apresentação do teste SARS-COV-2 com resultado negativo, realizado até 7 dias antes.

Para desencorajar eventuais incumprimento desta medida, o Executivo estabeleceu que os responsáveis pela gestão das instituições e estabelecimentos abrangidos que a inobservância norma levará a aplicação de uma multa que varia entre 100 a 300 mil Kwanzas, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outros tipos de responsabilidades.

“Os gestores públicos estão obrigados à fiscalização rigorosa, sendo o incumprimento passível de responsabilização disciplinar”, lê-se na lei.

O Governo optou por aplicar duras sanções a quem eventualmente venha a violar o isolamento domiciliar. De acordo com a lei, quem assim proceder arrisca-se à responsabilização criminal, além de ter que pagar uma multa que varia entre os 350 mil aos 450 mil kwanzas.

Funcionamento

O horário de funcionamento da função pública permanece intacto, porém, tais serviços públicos administrativos serão assegurados por até 75% da sua força de trabalho em simultâneo, com excepçºao dos serviços portuários, aeroportuários e conexos, os serviços tributários e os órgãos de Defesa e Segurança.

A mesma medida é aplicada aos serviços de saúde, de comunicações electrónicas, comunicação social, energia, água, recolha de resíduos, agências bancárias e estabelecimentos de ensino que podem operar com 10 por cento da força de trabalho.

A redução da força de trabalho é também aplicada aos serviços administrativos do sector privado e as empresas públicas que funcionam entre as 6h00 e as 17h00, devem fazê-lo somente com a presença de até 75% da força de trabalho. OPAIS

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