Num Acórdão 1027/2025, do processo n 1269-A/2025 sob Fiscalização de Inconstitucionalidade por Omissão, a que a ANGOP teve acesso esta sexta-feira (3), o Plenário de Juízes do TC decidiu por não declarar a invocada inconstitucionalidade por omissão.
A acção foi interposta por 49 deputados da Assembleia Nacional e teve como objecto verificar se a não aprovação, até ao momento, da Lei de Institucionalização das Autarquias pelo Parlamento constitui ou não omissão inconstitucional, por força do estabelecido no nº2 do art. nº 242 da Constituição da República de Angola (CRA).
Na argumentação do TC, salienta que “a Corte Constitucional considera que do cortejo do disposto no artigo nº 242 da CRA com os fundamentos apresentados pelo Requerente e pela Requerida, do alcance normativo do disposto em causa e da necessária ponderação dos interesses constitucionalmente protegidos em pauta, não resultam nem subsistem quanto à inexistência de qualquer violação dos limites normativos consagrados neste mesmo artigo, não se constata desrespeito, abuso ou desvio nos actos do poder legislativo. Com efeito, não se verifica, stricto sensu, qualquer inconstitucionalidade legislativa por omissão”.