A sentença foi lida, na sala dos crimes comuns do Tribunal Provincial, pelo juiz de direito, Hélder Vicente, segundo o qual os crimes cometidos pelo réu estão previstos nos artigos 351º, 10º e 186º, todos do Código Penal.
Segundo o juiz, ficou devidamente provado, quer na fase de instrução preparatória, quer em julgamento, o réu, membro da ceita Kalupeteka do Sétimo Dia a Luz do Mundo, em companhia de alguns crentes, recusaram, em Abril de 2015, abandonar os casebres e cubatas erguidos na aldeia de Kaluei, município de Cunhinga.
Estes, explicou, evocaram na altura que apenas reconheciam as orientações de Deus e do seu líder José Julino Kalupeteka.
No local, disse a fonte, faziam-se presente mais de 80 pessoas abrigadas em casebres e cubatas sem condições de higiene e sanidade, que recusaram-se a abandonar a localidade, em desobediência ao apelo feito pelas autoridades governamentais e as forças policiais do município de Cunhinga.
Assim, na tentativa da administração municipal de Cunhinga ter mobilizado meios e homens para facilitar a transportação das pessoas que viviam em condições inapropriadas e regressarem aos locais de origem, o réu Artur Singui e demais membros recusaram mais uma vez a abandonar a aldeia e se insurgiram contra a Polícia Nacional.
O juiz de direito Hélder Vicente confirmou ainda que no dia 13 de Abril de 2015 os agentes da Polícia Nacional voltaram para o local, na tentativa de dialogar com fiéis da Ceita Kalupeteka e encontram o réu e demais membros munidos de “clavas, machadinha, canjavite, machado, catana, bengalas e outros instrumentos, escondidos nos casacos e samarras”.
Entretanto, prosseguiu, ao serem abordados pelas forças policiais, Artur Singui e outros crentes rebelaram-se contra os efectivos da ordem com referidos instrumentos (clavas, machadinha, canjavite, machado, catana, bengalas).
Artur Singui e os seus colaboradores espancaram na aldeia de Kaluei os agentes da Polícia Nacional, ferindo gravemente seis dos nove que estavam na localidade, tendo provocado desmaio a três agentes, segundo a sentença do Tribunal da Comarca do Bié.
O juiz de direito Hélder Vicente considerou o réu Artur Singui autor material e agravou a sua responsabilidade em circunstâncias, por não se ter apresentado às autoridades.
Deste modo, disse, o réu é condenado pelo crime de residência de 2 anos de prisão maior e seis meses de multa a razão de cem Kwanzas dia, assim como pelo crime de homicídio qualificado na forma frustrada de 19 anos de prisão maior, ficando assim com a pena de 20 anos de prisão maior.
O transgressor vai ainda pagar seis meses de multa, à razão de 100 Kwanzas/dia, assim como vai indemnizar 950 mil kwanzas, 102 mil kwanzas de taxa de justiça e emolumentos ao seu defensor oficioso.
No entanto, à Angop, soube no local, que o réu Artur Singui irá efectuar um recurso ao Tribunal Supremo, a fim de diminuírem ou soltá-lo da pena que foi condenado pelo juiz Hélder Vicente.
Com este julgamento, o Tribunal Provincial da Comarca do Bié dá seguimento ao caso, na qual já foram condenados sumariamente 11 réus, a um ano e seis de prisão maior, em Abril de 2015, igualmente por crimes de desobediência e resistência.
Estão ainda em fuga três supostos criminosos fiéis da Ceita de José Julino Kalupeteka.
ANGOP