Esta medida consta da proposta de Lei do Regime Disciplinar da corporação, que se encontra actualmente em discussão, na especialidade, no Parlamento angolano, no sentido de preservar a integridade, disciplina e imagem da instituição, além de garantir maior responsabilidade por parte dos seus membros no exercício da função pública.
O diploma visa ainda garantir padrões elevados de conduta e reforçar a confiança da população nas forças de segurança, num pacote de reformas, além da punição, a valorização do trabalho dos agentes e animais que se destacam por mérito no exercício das suas funções.
Durante o debate, a deputada Djamila de Almeida sugeriu a substituição do termo demissão por expulsão, por considerar mais adequado ao contexto disciplinar da PN, contrariando a proposta inicial.
“Normalmente, a demissão não é tão grave, sendo que a pessoa afectada pode até recorrer dela. Já a expulsão, normalmente, é uma penalização grave, e quando alguém comete algo muito grave, ou violação de regras sérias, já sabe que nem vale a pena recorrer”, justificou.
Por sua vez, a deputada Lurdes Caposso alertou para a necessidade de se acautelar na aplicação de medidas punitivas, a fim de evitar injustiças e consequentemente preservar o direito de defesa.
“Devemos evitar que a aplicação de regras disciplinares, se não for baseada na justiça disciplinar, venha a tornar-se num abuso de autoridade”, lembrando que uma das regras para a disciplina na PN deve ser a impessoalidade.
Relativamente à abordagem, o secretário de Estado do Interior, Arnaldo Manuel Carlos, esclareceu que a Lei de Base da Função Pública prevê a demissão e não expulsão para infracções disciplinares, daí que a proposta vem apenas conformar o disposto.
À luz da proposta de lei, os agentes estarão ainda proibidos de participar em jogos de fortuna ou azar, independentemente de estarem ou não a trabalhar.
O Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola prevê algumas penas que restringem direitos e liberdades de efectivos que exercem funções policiais, quando sancionados em processo disciplinar, tais como guardas ou piquetes extraordinários, permanência extra, redução temporário do salário, despromoção e demissão.