O diploma hoje publicado, que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central, aplica-se a todos os serviços, exceto os órgãos de soberania e os organismos de Defesa e Segurança, o recrutamento de docentes do ensino superior e serviços da administração local.
A Entidade será responsável pela abertura do concurso e deve realizar provas para constituição de uma base de dados de candidatos para o ingresso na administração pública.
Os concursos terão lugar “apenas em casos pontuais, por solicitação dos setores, mediante a existência de vagas”.
Em cada concurso pode ser criada uma base de dados constituída pelos candidatos aprovados “para efeitos de alocação a eventuais solicitações urgentes que venham a ocorrer no mesmo período” e que tem a validade de um ano.
Os serviços da administração central são obrigados, segundo o diploma, a selecionar apenas os candidatos recrutados por esta entidade.
O júri é constituído por uma bolsa de peritos composta por funcionários da entidade e integra igualmente um representante do organismo de destino do pessoal a recrutar, podendo ainda incluir membros das ordens profissionais e da sociedade civil “com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal”.