Segundo parecer jurídico a que O Decreto teve acesso, o Juiz José Martinho Nunes acabará tendo duas reformas: “Isto significa que ele tem duas remunerações, uma como reformado e outra como Juiz que, no final da carreira vai jubilar e passará a ter duas reformas” descreve o parecer.
Segundo outro jurista ouvido pelo O Decreto, a ilegalidade verifica-se a partir do momento em que José Martinho Nunes quando se jubilar acabará tendo dupla reforma “não se pode entender que um funcionário reformado volte para o activo num outro órgão do Estado” disse a nossa fonte, acrescentando que: “Claro que isso é ilegal por incompatível” disse.
Segundo a fonte que vimos citando o Juiz Conselheiro José Martinho Nunes não devia se reformar enquanto pertencer ainda num dos órgãos de soberania para quando jubilar ter apenas uma remuneração: “Mas ele tinha que optar não deve se reformar em duas instituições, aliás, ele deixou de ser juiz a mais de vinte anos por isso é o pior juiz que está neste julgamento, nem sequer sabe fazer ou estruturar uma pergunta em condições” acrescentou.
Recorda-se que José Martinho Nunes foi nomeado o Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo em 2013. Nascimento: 27 de Outubro de 1955, Nunes é formado pela Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. Fez um Mestrado em Direito pela Faculdade de Pretória, África do Sul e Pós-Graduação em Gestão Financeira pela Universidade de Brasília.
Frequantou o curso sobre Procurement e Negociações no ILI – Internacional Law Institute – Wasinton DC.
Foi Juiz Presidente do Tribunal Militar da Frente Leste, Juiz Presidente do Tribunal Militar da 2ª Região em Cabinda e Director da Escola do Ensino de Base nº 284 em Luanda. O Decreto