Diversos especialistas em direito constitucional defendem, contudo, que a actual Constituição não permite qualquer extensão indirecta do mandato presidencial para além dos limites estabelecidos na própria lei fundamental.
No centro da discussão está o enquadramento jurídico do cargo de Vice-Presidente da República, definido no artigo 131.º da CRA como um órgão auxiliar do Presidente da República. Segundo a interpretação dominante entre constitucionalistas, o Vice-Presidente não sucede automaticamente ao cargo presidencial sem observância dos critérios de elegibilidade previstos na Constituição.
O artigo 111.º da CRA estabelece que o Presidente da República é eleito no quadro das eleições gerais, sendo a candidatura apresentada através das listas partidárias concorrentes. Neste contexto, juristas sublinham que qualquer cidadão que pretenda assumir a chefia do Estado deve preencher os requisitos constitucionais de elegibilidade.
A controvérsia ganha maior relevância perante a conjugação dos artigos 110.º e 113.º da Constituição. O artigo 113.º, n.º 2, determina que se torna inelegível quem já tiver exercido dois mandatos presidenciais, enquanto o artigo 110.º, n.º 2, alínea b), reforça os limites aplicáveis ao exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
O artigo 131.º, n.º 4, é apontado por vários analistas como particularmente esclarecedor ao estabelecer que:
“O Vice-Presidente da República não pode ser candidato a Presidente da República se tiver exercido o cargo de Vice-Presidente por dois mandatos, consecutivos ou não.”
Segundo esta interpretação, João Lourenço, actualmente no exercício do segundo mandato presidencial, não poderia beneficiar de qualquer mecanismo constitucional que lhe permitisse prolongar indirectamente a permanência no poder através de uma solução assente no artigo 132.º da CRA.
Esse dispositivo constitucional regula apenas os mecanismos de substituição do Vice-Presidente da República em situações de vacatura ou impedimento, não prevendo qualquer forma de sucessão automática à Presidência da República sem validação eleitoral.
Juristas ouvidos em debates públicos sustentam que a sucessão presidencial continua subordinada ao princípio da elegibilidade constitucional, requisito considerado incontornável no actual quadro jurídico angolano.
A discussão surge numa altura em que aumentam os debates políticos sobre o futuro da sucessão presidencial em Angola e sobre os limites constitucionais do exercício do poder, tema que tem mobilizado sectores académicos, políticos e jurídicos do país.
Para observadores atentos ao processo político angolano, o debate em torno da interpretação da Constituição volta a colocar em evidência a importância da separação de poderes, da estabilidade institucional e do respeito pelos limites constitucionais num Estado democrático de direito. Fernando Txiwalua

