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Quinta, 23 Abril 2026 15:22

MPLA rejeita proposta da UNITA sobre Direito de Oposição Democrática e considera diploma “desnecessário”

O grupo parlamentar do MPLA rejeitou a proposta de Lei sobre o Direito de Oposição Democrática apresentada pela UNITA, considerando o diploma desnecessário e redundante face ao quadro constitucional vigente.

A posição foi expressa durante o debate parlamentar, onde um deputado do partido no poder afirmou que a iniciativa não acrescenta garantias efetivas ao sistema democrático angolano. “A verdade é simples: este projeto é desnecessário, é redundante, é politicamente oportunista. Não acrescenta garantias reais, não resolve problemas concretos, não fortalece as instituições”, declarou presidente do grupo parlamentar do MPLA.

Segundo o parlamentar, a proposta procura criar a perceção de um défice democrático que, no entendimento do MPLA, não corresponde à realidade. “O que existe é um sistema que funciona, com imperfeições, como qualquer democracia, mas que cumpre a sua função”, sustentou, acrescentando que a rejeição do diploma assenta no “sentido de responsabilidade institucional e respeito pela seriedade do processo legislativo”.

O MPLA sublinhou ainda que a decisão não representa uma negação da importância da oposição política, mas sim o reconhecimento de que esta já dispõe dos instrumentos necessários para exercer plenamente o seu papel no quadro constitucional atual.

Por sua vez, a UNITA defende que a aprovação da lei é essencial para reforçar o Estado de direito democrático em Angola. A proposta, composta por 25 artigos, visa estabelecer um quadro jurídico específico para o exercício do direito de oposição, incluindo mecanismos de fiscalização do poder político, garantia de direitos fundamentais e melhoria das relações institucionais entre o Presidente da República, o parlamento e a comunicação social pública.

De acordo com o grupo parlamentar da UNITA, o diploma representa “um passo decisivo” na consolidação da transição democrática iniciada em 1991, permitindo a criação de instrumentos práticos e eficazes para o exercício dos direitos fundamentais.

A iniciativa encontra fundamento na Constituição da República de Angola, nomeadamente no n.º 4 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 45.º, que apontam para a necessidade de legislação específica sobre o direito de oposição democrática e o papel dos partidos políticos e da sociedade civil.

O debate em torno da proposta evidencia divergências entre o partido no poder e a principal força da oposição quanto à necessidade de novos mecanismos legais para o reforço do sistema democrático angolano.

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