Eugénio de Almeida, que falava à Angop a propósito das constatações nos estabelecimentos comerciais, nos três primeiros dias da vigência do IVA, explicou que “até 30 de Setembro os fornecedores estavam a praticar preços que já incluíam os 10% do Imposto de Consumo e sobre estes estão a aplicar os 14% perfazendo 24%”.
O director-geral adjunto do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor acredita que alguns fornecedores estão a proceder assim por desconhecimento, mas a grande a maioria faz isso de forma intencional, pois têm contabilista e não se justifica tal atitude.
“A creditamos que a grande maioria faz isso intencionalmente, porque temos em consideração, que só devem aplicar o IVA aquelas entidades cadastradas, que aderiram ao regime geral e os agentes económicos que estão a agir assim beneficiaram de informações e formações para o efeito.
A respeito da subida desproporcional dos preços dos bens e serviços no mercado, o gestor informou que já receberam, dos consumidores, cerca de 453 denúncias sobre especulação de preços, nos três primeiros dias da vigência do IVA.
Eugénio de Almeida referiu que compete à Inspecção das Actividades Comerciais verificar a questão dos preços e apurar a estrutura de cálculo, enquanto ao Inadec intervém no mercado, nessa altura, para protecção dos interesses dos consumidores e sensibilização dos comerciantes.
Sobre o assunto, o inspector-geral do Comércio, Fernando Catumbila, disse que em função da entrada em vigor do IVA começaram a receber reclamações e denúncias de estabelecimentos que encerram as portas, durante dois dias para adequação dos preços ao novo imposto, do sistema informático e devido à falha de internet.
Tendo em conta as denúncias, o gestor disse que abriram um balcão de denúncias no Ministério do Comércio, que funciona das 8 às 17horas.
O inspector reconheceu ser normal que se registem algumas falhas na aplicação do IVA por ser uma coisa nova e haver pouco domínio da maioria sobre o sistema. Por exemplo, disse, há vendedores ambulantes e mesmo de mercados informais a subirem os preços alegando IVA, enquanto este imposto só deve ser aplicado pelos comerciantes que se encontram no regime geral.
Para a implementação do IVA, existe o Regime Geral, que abrange os grandes contribuintes e os que optarem pela adesão, por solicitação, a este Regime e que devem aplicar 14% do imposto.
Prevê também o Regime Transitório, para contribuintes cujo volume de facturação anual ou operação de importação superior a USD 250 mil, seja 3% sobre o volume de vendas e prestação de serviços e o Regime de Não Sujeição para contribuintes com volume de facturação anual ou operação de importação igual ou inferior a USD 250 mil.
O IVA, com taxa única de 14% para o Regime Geral, incide sobre a transacção de bens e serviços produzidos no país e importados.
No OGE2019 revisto, aprovado pelo Parlamento, as estimativas de receitas a arrecadar com o IVA foram revistas em alta com um aumento de 60 por cento, ou seja dos iniciais AKz 156,3 mil milhões para AKz 249,3 mil milhões.