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Segunda, 31 Agosto 2026 16:14

Funcionários públicos com vários anos de contrato vão passar ao quadro definitivo

Os funcionários vinculados aos órgãos e serviços da Administração Pública em regime de contrato de trabalho e com vários anos de antiguidade vão passar a integrar o quadro definitivo da função pública.

A medida consta de um Despacho Presidencial publicado no Diário da República e determina a regularização da situação funcional destes trabalhadores, que até agora permaneciam ligados à Administração Pública através de contratos de trabalho.

De acordo com o diploma, os ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças têm um prazo de 15 dias para assegurar a operacionalização da medida e proceder à inserção do pessoal abrangido no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE).

A integração no sistema financeiro do Estado constitui uma das etapas necessárias para a concretização da transição destes trabalhadores para o quadro definitivo da função pública.

Despachos de nomeação após integração

O Despacho Presidencial estabelece que, depois de concluída a inserção dos trabalhadores no SIGFE, os titulares dos órgãos da função pública abrangidos pelo diploma devem emitir imediatamente os respectivos despachos colectivos de nomeação definitiva.

A medida procura, assim, concluir o processo de regularização dos funcionários que acumulam vários anos de serviço na Administração Pública sob um vínculo contratual.

A passagem ao quadro definitivo representa uma alteração significativa na situação funcional dos trabalhadores abrangidos, ao deixar de existir o actual vínculo baseado num contrato de trabalho e passar a existir uma nomeação definitiva.

Medida já está em vigor

O diploma foi publicado a 25 de Agosto de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte, 26 de Agosto.

A partir dessa data, começam a contar os prazos estabelecidos para a execução da medida, cabendo aos ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças assegurar a sua operacionalização.

O despacho estabelece ainda uma sequência concreta para a implementação: primeiro, a identificação e inserção do pessoal abrangido no SIGFE e, posteriormente, a emissão dos despachos colectivos de nomeação definitiva pelos respectivos órgãos da função pública.

A medida deverá abranger os trabalhadores que reúnam as condições previstas no diploma e que se encontrem vinculados à Administração Pública em regime de contrato de trabalho, com vários anos de antiguidade.

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