“Não há nada oficial”, disse Carlos Vicente, que se mostrou surpreendido com a informação, avançada em primeira mão pelo Novo Jornal e retomada por alguns portais informativos. “É mentira”, considerou uma fonte ligada ao Ministério dos Transportes.
Na sua última edição, o Novo Jornal, que cita fonte anónima do Ministério dos Transportes, afirma que “a Emirates deverá ser a primeira companhia a entrar no capital social da TAAG, no âmbito do processo de privatização da transportadora aérea nacional”.
Socorrendo-se de fonte anónima, o semanário escreve que a percentagem do capital social a ser cedido pela TAAG à Emirates “não ficará abaixo de 35 por cento”, informação, entretanto, desmentida pelo porta-voz da companhia aérea nacional.
Em Novembro de 2013 o Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC) assinou com o Grupo Emirates, no Dubai, um acordo de cooperação nos domínios operacional e comercial, com base numa parceria estratégica entre a transportadora angolana e a dos Emirados Árabes Unidos.
O acordo repartido em duas fases, estabelece um programa de acções de cooperação nas áreas da formação, serviço de passageiros, de carga e o de passageiro frequente.
Em Setembro de 2014, o Ministério dos Transportes e a Emirates assinaram no Dubai um acordo de parceria estratégica, no qual a TAAG confiava a gestão da companhia angolana à congénere dos Emirados Árabes Unidos.
O acordo previa um novo modelo de administração composto por nove membros, sendo cinco indicados pelo Governo angolano, nomeadamente o Vice-Presidente do Conselho de Administração e quatro administradores não executivos e quatro administradores executivos indicados pela Emirates, incluindo o presidente do Conselho de Administração.
Em Julho de 2016, a Emirates rompeu unilateralmente o contrato, por alegadas "dificuldades " no repatriamento dos lucros que obtinha em Angola.
Em Setembro deste ano, o Presidente da República, João Lourenço, aprovou, num decreto, a transformação da companhia aérea angolana TAAG em sociedade anónima.
No documento o Chefe de Estado angolano decreta a criação da TAAG, SA, “sem quebra de identidade e personalidade jurídica”, em substituição da TAAG - Linhas Aéreas de Angola, EP.