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Sexta, 04 Janeiro 2019 10:07

Estado angolano suspende e restringe regalias de titulares públicos

A Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019 (Lei nº 18/18, de 28 de Dezembro) procedeu a cortes a alguns direitos e regalias de titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários.

O diploma, que justifica a medida com a "premente necessidade de consolidação e estabilização orçamental", suspende os subsídios de manutenção de residências para todos os beneficiários, bem como a atribuição de veículos do Estado para o apoio à residência aos titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários.

De acordo ainda com a lei, publicada no Diário da República nº 192, de 28 de Dezembro, constam igualmente entre os direitos e regalias suspensos o subsídio de reinstalação para todos os beneficiários. Suspensa está igualmente a subvenção mensal vitalícia a beneficiários remunerados de forma cumulativa, salvo se o beneficiário optar por receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia.

Durante o exercício económico de 2019 são, igualmente, restringidos os subsídios de instalação em 50 por cento para todos os beneficiários, e o de estímulo, cujo pagamento deve ocorrer em parcela única.

A Lei nº 18/18 reduz para dois o número de empregados domésticos para titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários. Mudanças registam-se igualmente nas viagens. Os bilhetes de viagem dos titulares de cargos políticos, magistrados, deputados e respectivos cônjuges passam da primeira classe para a classe executiva, enquanto os dos titulares de cargos de direcção e chefia passam da classe executiva para a económica.

O diploma sublinha que a suspensão e restrição de subsídios de instalação e a redução do número de empregados domésticos não se aplicam aos magistrados judiciais e do Ministério Público, nem aos oficiais de Justiça. A restrição do subsídio de instalação em 50 por cento não se aplica aos deputados a Assembleia Nacional.

O subsídio de estímulo deve ser suportado pela respectiva unidade orçamental apenas quando se verificar que a mesma possui receitas próprias.

A lei esclarece ainda que, durante o exercício económico de 2019, o Presidente da República deve aprovar um quadro legal sobre o sistema de atribuição gratuita de combustível a vários destinatários, devendo o mesmo obedecer aos princípios da racionalidade financeira e orçamental e da eficiência económica.

O Orçamento Geral do Estado de 2019 está avaliado em cerca de 11.3 mil milhões kwanzas, reflectindo um aumento de 7.2 por cento relativamente ao OGE do ano passado. Para este ano, segundo o ministro de Estado do Desenvolvimento Económico e Social, prevê-se uma taxa de inflação acumulada abaixo de 23 por cento, claramente abaixo da taxa prevista no OGE do ano passado, que foi de 28.8 por cento.

Manuel Nunes Júnior, que falava durante a aprovação, na generalidade, do Orçamento Geral do Estado, garantiu que o OGE para o ano em curso foi projectado para a recuperação e criação de mais emprego para imprimir um maior desenvolvimento do país e a melhoria do bem-estar dos cidadãos.

As previsões macroeconómicas para 2019 assinalam a retoma do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) a uma taxa de 2.8 por cento em termos reais, segundo o ministro de Estado. Este crescimento é suportado por uma taxa de crescimento do PIB petrolífero de 3.1 por cento, incluindo o gás natural, e 2.6 por cento para o PIB não petrolífero.

A receita fiscal não petrolífera, sustentou, resultará entre outras medidas da introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na segunda metade do próximo ano, da regularização das dívidas.

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