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Quinta, 16 Julho 2026 23:18

Tribunal do Porto condena burlão que prometia transferir capitais entre Angola e Portugal

O Tribunal do Bolhão, no Porto, condenou um homem a quatro anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos, por ter burlado um cidadão em cerca de 1,2 milhões de euros, recorrendo a falsas promessas de movimentação de fundos entre Angola e Portugal.

A informação foi divulgada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, que esclarece que a suspensão da pena está condicionada ao pagamento de 50 mil euros à vítima, a título de reparação.

Segundo os factos dados como provados em tribunal, o arguido aproveitou-se das dificuldades enfrentadas pelo ofendido na transferência de capitais de Angola para Portugal para conquistar a sua confiança e concretizar o esquema fraudulento.

Para conferir credibilidade às suas alegações, fez-se passar por um empresário de sucesso, afirmando manter ligações próximas com a empresária angolana Isabel dos Santos e com a ministra da Indústria.

O arguido alegava ainda possuir dupla nacionalidade e ter acesso a uma "mala diplomática russa", argumento que utilizou para convencer a vítima de que poderia efectuar a transferência dos fundos de forma segura.

Com base nessas falsas garantias, persuadiu o ofendido a entregar-lhe sucessivas quantias em dinheiro. Algumas eram apresentadas como necessárias para a transferência dos fundos para Portugal, outras como supostos empréstimos e outras ainda destinavam-se, alegadamente, ao pagamento de impostos associados à operação.

Depois de receber o dinheiro, o arguido depositou os montantes em contas bancárias pessoais e em contas de uma sociedade que administrava, apropriando-se da totalidade das verbas.

Além da pena de prisão, o tribunal condenou o arguido ao pagamento de uma indemnização correspondente aos 1,2 milhões de euros de que se apropriou, montante que inclui a restituição à vítima e a perda das vantagens obtidas através da actividade criminosa.

A decisão do Tribunal do Bolhão acompanha o entendimento da Procuradoria-Geral Regional do Porto, que considerou provado que o arguido actuou de forma deliberada para explorar a confiança da vítima e lucrar com a sua dificuldade em movimentar capitais entre Angola e Portugal.

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