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Segunda, 08 Junho 2026 11:58

AGT ameaça suspender NIF de contabilistas e despachantes incumpridores

Os contabilistas e despachantes oficiais que exercem actividade por conta própria têm até ao final do mês de Junho para proceder à actualização do respectivo cadastro fiscal junto da Administração Geral Tributária (AGT), mesmo nos casos em que também desempenhem funções como trabalhadores por conta de outrem.

Além desta obrigação, os profissionais abrangidos deverão ainda submeter a declaração de rendimentos de 2025 referente ao Grupo B até ao dia 11 de Julho. O incumprimento destas exigências poderá resultar na suspensão do Número de Identificação Fiscal (NIF), impedindo-os, na prática, de continuar a exercer a profissão.

O alerta foi divulgado pela AGT através de um comunicado publicado na segunda-feira, 1 de Junho, desencadeando uma onda de preocupação entre contabilistas e despachantes oficiais devido às implicações da medida.

Contudo, o aspecto que gerou maior contestação foi a informação avançada por Leandro Cruz, chefe do Departamento de Prevenção Fiscal da AGT, durante uma sessão de esclarecimento promovida na terça-feira pela Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA). Segundo o responsável, a entrega da declaração de rendimentos de 2025 será considerada fora de prazo, o que poderá originar a aplicação de multas aos profissionais abrangidos.

A posição foi imediatamente contestada pela bastonária da OCPCA, Cristina Silvestre, que considera injustificável a imposição de penalizações numa situação em que os contribuintes apenas foram informados recentemente das novas exigências.

“Não pode ser. Não faz sentido comunicar uma obrigação fora de prazo. Este comunicado deveria ter sido divulgado no ano passado. Andaram a adiar esta questão e não pode agora haver penalizações”, afirmou.

A principal crítica dos contabilistas centra-se na cobrança de retroactivos relativamente a uma obrigação que, segundo defendem, constitui uma novidade e não está prevista no actual Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT). A classe sustenta que a obrigatoriedade de submissão da declaração de rendimentos do Grupo B deveria produzir efeitos apenas a partir de 2026.

Perante as reclamações, Leandro Cruz admitiu levar a questão à consideração da direcção da AGT para análise interna, sem, no entanto, garantir qualquer perdão das multas ou flexibilização dos prazos estabelecidos.

Durante a sessão, Cristina Silvestre apelou ainda à compreensão das autoridades fiscais, sublinhando que o prazo concedido para a actualização do cadastro é reduzido e não considera as dificuldades operacionais enfrentadas pelos profissionais, sobretudo num contexto de adaptação a novas exigências fiscais.

A expectativa do sector é agora que a AGT reavalie a aplicação de sanções e adopte uma solução transitória que permita aos contabilistas e despachantes cumprir as novas obrigações sem serem penalizados por alegados incumprimentos relativos a períodos anteriores à divulgação oficial das regras.

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