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Segunda, 13 Outubro 2025 09:44

Ministério Público pede hoje a condenação dos generais Kopelipa e Dino

O Estado vai pedir , hoje, a condenação dos arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa" e de Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino", quando o Ministério Público (MP) apresentar as alegações orais da sua acusação.

O advogado do Estado - o Ministério Público - deve, por isso, reforçar a sua convicção de que os dois generais de Exército, e mais cinco arguidos cometeram os crimes públicos de peculato, associação criminosa, branqueamento de capitais, burla por defraudação, falsificação de documentos, abuso de poder e tráfico de influência.

“Kopelipa” e “Dino” exerciam, à data dos factos, funções administrativas no Estado por nomeação do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, por isso estão a ser julgados na secção da câmara do Tribunal Supremo, em primeira instância.

Na sessão de hoje, a juíza conselheira Anabela Valente, que presidente ao julgamento, vai ouvir, além das alegações orais (finais) da acusação do Ministério Público, as do seu auxiliar constituído no processo e as dos defensores dos sete arguidos. Além de "Kopelipa" e "Dino", são arguidos o advogado Fernando Gomes dos Santos e o cidadão chinês Yui Haiming, e as empresas CIF Ltd. (China International Fund), Utter Right International Ltd. e a Plasmart International.

As alegações orais são sínteses conclusivas de tudo que foi apresentado e avaliado durante a produção da prova, encerrada pelo tribunal depois de um longo período marcado por paragens intercaladas inesperadas.

Não sendo um meio de defesa, a relevância das alegações orais está no facto de serem objecto de decisão do colectivo de juízes que participam nas deliberações sobre a matéria de facto alegada ao longo de toda a discussão da causa.

Os três juízes de julgamento, posteriormente, em reunião fechada, devem discutir e votar sobre estas questões de facto, sem possibilidade de abstenção neste pleito. A decisão sobre a alegação da prática dos factos é encontrada por maioria de votos no escrutínio a ser orientado pela juíza do julgamento.

Na acção penal, o Tribunal Supremo apura, além de responsabilidades criminais individuais, prejuízos causados ao Estado no valor perto de mil milhão de dólares, equivalente em moeda nacional kwanza.

O Código de Processo Penal estabelece que, hoje, a juíza deva dar ao representante do Ministério Público, o primeiro a intervir na sessão de julgamento, até uma hora para apresentar as suas alegações da acusação.

Depois seguem-se o advogado do assistente (auxiliar do Ministério Público) e a parte civil, caso haja sido constituído no processo, para apresentarem, igualmente, as suas alegações orais, com base na matéria de facto produzida desde o início da produção da prova.

Nesta sessão, os defensores dos arguidos são os últimos a usarem da palavra nas alegações orais. Cada advogado dos arguidos tem até uma hora para apresentar, em síntese, as suas conclusões sobre tudo aquilo que foi alegado na produção da prova.

A complexidade do processo-crime pode obrigar à extensão destes tempos definidos pelo Código de Processo Penal, mediante a autorização da juíza do julgamento.

Para elaborar as alegações orais, foram determinantes os documentos traduzidos para o português, inglês e mandarim (da República Popular da China), em função da nacionalidade do cidadão Yui Haiming, que ainda assim tem uma tradução simultânea em plena sessão de uma cidadã chinesa durante as sessões de julgamento.

O processo tradução e autenticação destes meios de provas documentais não sujeitos ao questionamento (quesitação), levou algum tempo, obrigando a adiamentos de sessões de julgamento, com a concordância dos advogados dos arguidos.

No caminho para a leitura da sentença, marcada para 27 deste mês (a decisão final em primeira instância), há um último acto processual, tecnicamente conhecido por quesitos (perguntas), questões que o tribunal deve fazer a si mesmo sobre a conduta dos arguidos e procurar respostas a serem dadas no acórdão (decisão de um juiz colectivo).

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