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Segunda, 06 Abril 2015 09:03

Comissões Parlamentares discutem Registo Eleitoral

Os deputados das comissões especializadas da Assembleia Nacional começam a debater hoje, em Luanda, a Proposta de Lei do Registo Eleitoral, que estabelece as regras relativas ao recenseamento dos cidadãos para efeitos eleitorais.

A proposta, que tem o objectivo de actualizar o regime jurídico do registo eleitoral angolano, estabelece princípios e regras fundamentais relativos ao recenseamento permanente dos angolanos maiores de 18 anos, com  capacidade eleitoral, com base nos princípios da universalidade, permanência e actualidade, oficiosidade e obrigatoriedade, unicidade e inscrição única, assim como transparência e imparcialidade.

A proposta de Lei esclarece que o recenseamento dos maiores deve ser feito com clareza, transparência e imparcialidade para se evitarem erros ou omissões que comprometam a sua finalidade. O documento estabelece também que é permitida a divulgação dos dados oficiais para fins estatísticos e investigação científica mediante autorização da entidade gestora da Base de Dados dos Cidadãos Maiores, que deve dispor de mecanismos de segurança adequados, capazes de impedir acesso, consulta, modificação e destruição dos dados por pessoas não autorizadas. Cabe ao Estado criar mecanismos para assegurar a integridade e inviolabilidade do processo de transmissão dos dados.

Obrigatoriedade

O relatório de fundamentação da proposta de Lei refere que anualmente, até 15 de Novembro, o Executivo fornece à Comissão Nacional Eleitoral, em formato digital, o Ficheiro Informático dos Cidadãos, com dados actualizados dos angolanos maiores de 18 anos.

O órgão do Executivo responsável pela gestão e manutenção da Base de Dados, com a colaboração de outros órgãos do Estado, deve adoptar medidas para manter actualizada a informação dos cidadãos maiores de 18 anos que constem na Base de Dados. 

Em anos de eleições, o Ficheiro Informático dos Cidadãos maiores é fornecido à Comissão Nacional Eleitoral até 15 dias após a convocação do escrutínio, altura em que são considerados inalteráveis. Relativamente à oficiosidade e obrigatoriedade, a proposta de Lei prevê que o recenseamento é oficioso, tendo os maiores de 18 anos o direito de estar inscritos na Base de Dados dos Cidadãos Maiores.

A proposta de Lei do Registo Eleitoral considera residentes em Angola “cidadãos que têm residência habitual em qualquer parte do território nacional e os que se encontram no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares”. 

O diploma esclarece que em ano de eleições estão igualmente sujeitos ao recenseamento como cidadãos com capacidade eleitoral os que venham a completar 18 anos até à data da realização do escrutínio. A proposta de Lei do Registo Eleitoral estabelece que sempre que necessário o Executivo deve promover campanhas de actualização da Base de Dados. A actualização deve ser feita com a a constituição de brigadas de actualização dos dados. 

Para a eliminação na base de dados dos cidadãos falecidos deve ser garantida a comunicação entre a base de dados do Bilhete de Identidade. Enquanto não estiverem reunidas as condições necessárias para a comunicação entre as bases de dados, as Conservatórias do Registo Civil e os cemitérios oficiais devem fornecer mensalmente às Administrações Municipais informações sobre os angolanos maiores de 18 anos que faleceram.

Jornal de Angola

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