Onofre dos Santos, que falava na primeira edição do “Diálogo do Constitucionalista Angolano”, promovido pelo Tribunal Constitucional, lembrou que a realidade da prática constitucional em Angola foi sempre no sentido de o Presidente da República ser também o chefe do Governo.
Este, segundo o jurista, é o sistema de Governo em Angola desde os primórdios da Independência, reforçado desde as primeiras revisões constitucionais. O magistrado jubilado, que foi o primeiro director-geral das Eleições em 1992, lembrou que se extinguiu o cargo do Primeiro-Ministro anos depois, por se entender que a tensão que, porventura, poderia existir entre os dois cargos não era salutar à prática política.
De acordo com Onofre dos Santos, a Constituição da República, ao consagrar esta solução presidencialista do sistema de Governo, teve também outras virtudes, como por exemplo a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo, comparativamente maior que a antiga Lei Constitucional de 1991, no qual o Presidente da República tinha o poder para dissolver a Assembleia Nacional.
Onofre dos Santos destacou que a fundação do país, com a Independência Nacional, a transição para o Estado democrático e de Direito e, por fim, a criação do Tribunal Constitucional são os momentos mais marcantes do constitucionalismo em Angola.
Na primeira edição do “Diálogo sobre o Constitucionalismo Angolano”, em que foi homenageado pelo labor enquanto magistrado do Tribunal Constitucional, o jurista Onofre dos Santos indicou que a Independência do país, a transição para o Estado de Direito e a aprovação da Lei Constitucional de 1991 como momentos que resumem o constitucionalismo nacional.
O constitucionalismo angolano, segundo Onofre dos Santos, teve um percurso interessante pelo facto de começar com uma Constituição própria de países do Leste da Europa (socialistas), em 1975, e, posteriormente, transitar para a democracia.
“O que torna curioso é que é precisamente ter sido o mesmo partido, que governa Angola desde 1975, que operou essa transformação democrática”, sublinhou.
Onofre dos Santos indicou que outras transições constitucionais foram geradas por via do Protocolo de Lusaka, em 1994, e depois com a revisão constitucional que se seguiu, em 1997.
“Tivemos, de facto, a solução do Governo de Unidade e Reconciliação Nacional (GURN), que vigorou até 2008, sendo uma longa experiência. Foi pena que esta experiência não tivesse sido antecipada, porventura, desde o próprio Acordo de Bicesse, porque teria havido tempo para preparar as eleições e realizar todas as tarefas”, relatou.
O magistrado considerou que Angola “tem uma boa Constituição”. Porém, vaticinou que os constitucionalistas se dividem na percepção de uma Constituição presidencialista, que outrora foi classificada como semi-presidencialista.
Papel das universidades
O juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional Onofre dos Santos referiu que as universidades têm um papel importante para o presente e o futuro de Angola.
“É nas universidades que devem nascer os projectos que possam ser substancialmente modificativos e influenciadores para a alteração daquilo que nós pretendemos que o Estado venha a oferecer como benefícios”, disse.
O Estado, salientou, existe para o bem-estar dos cidadãos, e os universitários são aqueles que mais conhecimento têm, podendo elaborar e apresentar projectos em todas as áreas, com destaque para os sectores-chave, nomeadamente a Economia.
“Hoje em dia, deve haver uma verdadeira parceria de conhecimento entre os poderes Executivo e Legislativo, e as universidades para projectos/propostas de leis neste sentido”, defendeu.