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Quarta, 17 Setembro 2025 17:18

Presidente vai ser cúmplice ou anular último concurso de Joel?

Aderentes da subversão jurídica, tornaram os conceitos meras referências insufladas e continuam na lógica da batota. O último acto realizado ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 14.° do Regulamento do Concurso Curricular para Provimento de 8 (oito) vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo, aprovado em 18 de Junho de 2025, pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Está eivado de irregularidades, onde mais uma vez, Joel Leonardo abusou, subverteu e batotou, com alegadas “orientações superiores” do Presidente da República e executivas de Adão de Almeida, tudo para continuar a senda de encher o tribunal com militantes do MPLA.

No caso para além de Manuel da Silva Manico, cuja reputação como presidente da CNE é péssima, emergem Júlia Ferreira, rainha da água e da fraude e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, que escancarou os arquivos da Ordem de Advogados a Segurança de Estado, para ilegal e inconstitucionalmente, qual agente secreto, “assassinar o carácter, carreira e cassar a carteira profissional de um advogado, William Tonet, para, em troca, receber mordomias e cargos na magistratura.

Infelizmente, a Ordem de Advogados nunca teve a iniciativa de reparar um erro grosseiro, visando fazer justiça.

E como os batoteiros e bajuladores são unidos, nas maldades e irregularidades, neste concurso, Joel Leonardo não deixou os créditos em mãos alheias, colocando militantes e secretas do MPLA, em detrimento de quem tem melhores pergaminhos, segundo um documento em posse de Folha 8, mas foi punido por ser escravo do direito e detentor de coluna vertebral, José Maria Rodrigues.

No concurso, todos os candidatos apresentaram-se como advogados, excluídas as de professores catedráticos ou professores associados, por nenhum ter a qualificação académica.

Estranhamente, sem cumprir, na linearidade, muitos dos pergaminhos exigidos, administrativamente, Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho surge como vencedora e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, como segundo classificado, numa clara violação às normas estipuladas no artigo 12.° do Regulamento do Concurso e na alínea e), n.° 5, do artigo 55.°, da Lei n.° 2/22, de 17 de Março, aplicadas em caso de desempate, nos quesitos; 1 – ANTIGUIDADE NO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; 2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA (Entre 15 a 18 anos 6 Mais de 18 anos De 1 a 5 Sem qualquer critério adicional); 3 GRAU NA FORMAÇÃO ACADÉMICA (1 Licenciatura/ Mestrado/Doutoramento); 4 ANTIGUIDADE DA FORMAÇÃO ACADÉMICA (Entre 10 a 15 anos Entre 16 a 20 anos Mais de 20 anos); 5 – MÉRITO PROFISSIONAL GERAL (de 1 a 3 actividades e funções relevantes).

E é depois dos critérios que começa a batota, com a redução do tempo do n.º 4 de 10 anos a antiguidade da licenciatura superior a 15 anos, para beneficiar, com 3 pontos, os dois conotados ao MPLA: Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho, Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo e José Maria Rodrigues, todos com três pontos na antiguidade académica, quando o período de José Rodrigues é maior.

Na antiguidade no exercício da actividade, os dois têm menos que o terceiro, mas recebem igual pontuação de seis valores. Já na experiência profissional, José Maria Rodrigues, que tem mais obteve pontuação de 3, com os dois a obter 4. Na formação académica, Rodrigues teve 3 e os outros 2 valores. Mas já no mérito profissional onde Rodrigues tem mais mérito obteve 1 e Júlia e Cachimbombo 3.

Analisemos agora a fraude e como a magistratura está partidarizada, completamente, pelo MPLA.

Foi atribuída uma pontuação à candidata, Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho no critério antiguidade como advogada de 6 valores. Detentora da carteira OAA n.º 167, desde 1997 (?), somaria hoje, cerca de 28 anos de serviço, caso tivesse exercido ininterruptamente a profissão. Não é o caso. Em 2005, foi integrada como membro da Comissão Nacional Eleitoral, onde esteve por 12 anos consecutivos. Em 2017, é nomeada Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, funções que exerceu até 19 de Dezembro de 2024.

Ora, as funções de membro da CNE e de juíza, são absolutamente incompatíveis com o exercício da advocacia, segundo as alíneas c) e i), n.° 1, do artigo 11.° da Lei da Advocacia, aprovada pela lei n.° 8/17, de 13 de Março. Assim descontando os 12 (CNE), mais os 7 (juíza), que perfazem 19 anos, Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho, não tem 28 anos ininterruptos como advogada… Não preenche portanto o quesito minímo de antiguidade profissional fixada em tempo superior a 15 anos, sendo ilegal a pontuação de 6 valores, que lhe foi atribuída, sendo isso uma fraude curricular.

No critério experiência profissional comprovada, ao reclamante, que exerce comprovada e ininterruptamente a profissão de advogado desde 1990 (há trinta e cinco anos), foi dada a pontuação de 3 valores, inferior aos candidatos do sistema colocados como vencedores com 4 valores.

Provada a experiência e longevidade do exercício da profissão, José Rodrigues houvesse júri isento e obteria a pontuação máxima de 5 valores. A atribuída aos candidatos vencedores, enferma de vicio estrutural, é irrealista, ilegal, injusta e incongruente.

Mas é mais aberrante a atribuição ao reclamante no critério do mérito profissional geral de 1 valor, quando o critério do mérito profissional geral incorpora todas as funções e actividades diversas da advocacia. O reclamante não viu reconhecido o exercício de docência universitária, além de outras funções em organismos e é autor de obras científicas que servem de material de estudo e de investigação por parte de estudantes e professores.

Uma vez mais a Comissão de Júri, supervisionada por Joel Leonardo, para defender interesses partidários, “visando já a fraude eleitoral das eleições de 2027” violou o art.º 23.° da Constituição, os princípios da ética e deontologia profissional, o art.º 6.º da Lei de Bases da Função Pública, n.° 26/22, de 22 de Agosto, a Lei n.° 2/22, de 17 de Março, a Lei n.° 8/17, de 13 de Março e 11.°, n.° 2, alíneas b) e f) do Regulamento do Concurso.

Diante desta monumental fraude e violação, com a saída de Joel Leonardo, o Presidente da República e Adão de Almeida vão manter a lógica da batata na lei da batota, para privilegiar a “introdução compulsiva” no Tribunal Supremo de juristas partidocratas, para serem feitos juízes, mesmo não tendo notável saber jurídico e reputação ilibada, tudo apenas para se continuar a debilitar a imagem da justiça, atrelada ao poder Executivo e materializar as falcatruas jurídicas, fraudando as eleições, para manutenção de poder .

João Lourenço tem a soberana oportunidade de higienizar e libertar a justiça das amarras em que está atolada, depois de afastar Joel Leonardo de presidente do Tribunal Supremo.

Por William Tonet / Folha8

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