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Sexta, 15 Agosto 2014 10:47

Adoptados podem adquirir cidadania angolana - Lei da Nacionalidade

Cidadão angolano Cidadão angolano

A Lei da Nacionalidade estipula que os filhos incapazes de mãe ou de pai que adquira cidadania angolana podem requerer, por intermédio dos respectivos representantes legais, a nacionalidade deste país africano.

De acordo com o diploma recentemente analisado pelos deputados da Assembleia Nacional, o menor de idade a quem, por motivo de filiação, tenha sido atribuída nacionalidade angolana pode optar por outra nacionalidade quando atingir a maioridade.

A Lei realça que o adoptado por nacional angolano adquire a nacionalidade angolana, desde que o adoptante, quando a adopção for única, ou os adoptantes, quando a adopção for dupla, requeiram que o adoptado adquira a nacionalidade angolana.

 Neste contexto quando o adoptado for maior de 14 anos, deve  manifestar a sua vontade em adquirir a nacionalidade angolana.

 O Diploma refere que o Presidente da República pode conceder a nacionalidade angolana, por naturalidade, ao cidadão estrangeiro que satisfaça cumulativamente diversos requisitos como residir legalmente no território angolano há pelo menos 10 anos.

 Possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência, considerando-se como tal que este tenha rendimentos próprios e regulares, comprováveis no decurso de três anos, possuir conhecimento suficiente da Língua Portuguesa, e possuir uma ligação efectiva a comunidade nacional, são outros dos  requisitos que devem ser respeitados para adopção da  nacionalidade por parte do Chefe do Executivo.

 O Presidente da República pode ainda conceder a   nacionalidade angolana a todos aqueles que  tenham conhecimento adequado dos direitos e deveres decorrentes da Constituição, assim como não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela pratica de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei angolana.

O diploma  refere que o Presidente da República  pode conceder, sem faculdades de delegação mediante autorização da  Assembleia Nacional, a nacionalidade angolana por naturalização aos  estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado  angolano.

ANGOP

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