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Terça, 28 Abril 2026 23:36

Tribunal Constitucional aceita analisar contestação da UNITA à Lei das ONG

O Grupo Parlamentar da UNITA anunciou ter sido formalmente notificado pelo Tribunal Constitucional da admissão do pedido de fiscalização abstracta sucessiva da Lei que aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais (ONG), dando assim seguimento ao Processo n.º 1462-B/2026.

De acordo com a formação política, a notificação foi recebida na segunda-feira, 27 de Abril, e confirma que o Tribunal Constitucional aceitou apreciar o requerimento submetido, abrindo caminho para a análise da conformidade legal e constitucional do diploma em causa.

No despacho datado de 24 de Abril de 2026 e assinado pela presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, é referido que “admite-se a presente acção de fiscalização abstracta”, com fundamento nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 181.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 230.º da Constituição da República de Angola (CRA), bem como nos artigos 5.º, 26.º e seguintes da Lei do Processo Constitucional.

Com a admissão do pedido, caberá agora aos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional apreciar o mérito da acção e pronunciar-se sobre a eventual conformidade da lei com os princípios e normas constitucionais vigentes.

Em reacção ao desenvolvimento processual, o Grupo Parlamentar da UNITA manifestou expectativa de que a instância máxima em matéria constitucional exerça a sua função jurisdicional “em nome da justiça e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, sublinhando a importância da decisão para o quadro jurídico e institucional do país.

A apreciação deste processo é acompanhada com expectativa, tendo em conta o impacto que uma eventual decisão poderá ter no enquadramento legal das organizações da sociedade civil e no exercício das liberdades de associação e participação cívica em Angola.

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