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Sexta, 25 Setembro 2015 16:37

Direito à manifestação sujeito a limites legais - Onofre dos Santos

Onofre dos Santos, juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, realçou quarta-feira em Luanda que os direitos fundamentais, como o de manifestação, não são absolutos, porque têm limites.

O magistrado, que falava à imprensa depois de ter apresentado o tema “Os direitos fundamentais dos cidadãos na Constituição angolana”, na habitual “Maka à Quarta-feira” da União dos Escritores Angolanos, sustentou que aqueles direitos estão sujeitos à ponderação, porque têm sempre um bem ou interesse a proteger.

O juiz admitiu que os desacordos podem levar a manifestações e críticas ao Governo, mas sublinhou que tudo isso está previsto e balizado na Constituição da República. Onofre dos Santos fez igualmente um comentário sobre a recente resolução do Parlamento Europeu sobre a questão dos direitos humanos em Angola, afirmando que não entendeu a razão de ser.

Onofre dos Santos defendeu que as reclamações sobre uma eventual violação de direitos fundamentais devem ser remetidas ao Tribunal Constitucional, que é a única instituição com os requisitos e competências necessárias para salvaguardar tais direitos.

 “Nenhuma dessas questões que estão a falar chegou ao Tribunal Constitucional. Portanto, se não esgotámos os recursos previstos na Constituição, acho que quem está a propalar essas ideias está a fazer ruído, um ruído que tem uma intenção: fazer manifestação por outra via”, disse, ao questionar as motivações da resolução do Parlamento Europeu.  “Só faço manifestação quando tenho um direito fundamental, um direito que penso que se opõe à maioria. E se estou ciente do meu direito, vou lutar até às últimas consequências nas vias que a Constituição prevê. Não é pegar e dizer que estou a sofrer retaliações. Se tenho direitos, devo ir ao tribunal dizer que este ou aquele acto do Governo é ilegítimo e espero que se faça justiça”, aconselhou o juiz. Como exemplo, questionou: “Se você tem uma maka com um vizinho, como é que resolve o problema? Dando-lhe um tiro ou recorrendo ao tribunal?”

Tribunal Constitucional

O facto de haver no país um Tribunal Constitucional é, para Onofre dos Santos, um sinal de avanço relativamente ao respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos e sublinhou o facto de muitos países não terem esse órgão.

“O Tribunal Constitucional surge para ser um contra-poder, um meio de fiscalização de qualquer acto que seja abusivo para o próprio poder, venha ele de onde vier, seja da administração, seja dos próprios tribunais”, esclareceu o magistrado, admitindo no entanto que existem sentenças injustas. O mais importante, sublinhou, é que essas sentenças não sejam inconstitucionais ou violem um direito de igualdade, de confiança ou uma série de direitos que têm dignidade constitucional.

Relativamente à Constituição em vigor, disse que esta é melhor que a anterior (Lei Constitucional de 1992), embora não tenham tantas diferenças. Ainda assim, lembrou que, quando se achar conveniente, a actual Constituição pode ser revista, com excepção das matérias referentes aos direitos fundamentais.  

Licenciado pela Faculdade de Direito e em Ciências Económicas e Políticas pela Universidade de Coimbra, Onofre dos Santos foi até 1975 magistrado do Tribunal de Menores e de Execução de Penas e é desde 2008 juiz conselheiro do Tribunal Constitucional. Foi director-geral das eleições de 1992, consultor das Nações Unidas em várias missões durante as eleições na Guiné-Bissau em 1994, Serra Leoa (1996), em Vukovar, na Croácia (1996/1997), no Lesoto (1998), na República Centro Africana (1998), no Níger (1999), na Costa do Marfim (2000) e de novo na Guiné-Bissau em 2003/2004. Foi igualmente consultor da União Europeia para a avaliação do projecto eleitoral de Moçambique em 1999 e de avaliação de projectos de apoio à sociedade civil em Angola, em 2003.

Jornal de Angola

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