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Quinta, 23 Janeiro 2014 15:41

Governo quer limitar custos a mais nas obras

Obras públicas contratadas por um determinado valor que depois custam o dobro ou triplo vão ficar mais difíceis. Trabalhos a mais nos contratos com o Estado não poderão exceder em mais de 20% o valor inicial. Decreto Presidencial proíbe celebração de adendas a contratos cujo o valor total exceda 15% do total contratado.

As obras públicas contratadas por um determinado valor e que depois custam o dobro ou o triplo vão ficar mais difíceis em Angola se for cumprido o Decreto Presidencial n.º 232/13, que impõe um tecto de 15% sobre o valor do contrato inicial às adendas a contratos em execução ou finalizados.

"É vedada a celebração de adendas a contratos em execução ou finalizados, cujo valor total excede 15% do contrato inicial", lê-se no número 10 do artigo 7.º de uma versão do decreto presidencial que aprova as regras anuais de execução do Orçamento Geral do Estado publicado em suplemento ao Diário da República de 31 de Dezembro de 2013, a que o Expansão teve acesso. De acordo com a Imprensa Nacional, EP o suplemento ao DR I.ª série n.º 251, de 31 de Dezembro de 2013, ainda não está disponível. O Expansão questionou o Ministério das Finanças sobre se a versão do decreto presidencial a que teve acesso foi a publicada em Diário República, mas até ao fecho da edição não obteve resposta.

Expansão

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