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Segunda, 25 Setembro 2017 22:00

Juíza portuguesa decide não suspender licença de advogado de Manuel Vicente

O Ministério Público queria que o tribunal de instrução suspendesse a actividade de Paulo Blanco, mas a juíza Ana Cristina Carvalho decidiu que o advogado de Manuel Vicente pode continuar a trabalhar, numa altura em que o julgamento do caso sobre a alegada corrupção a um procurador do DCIAP ainda não começou

O Paulo Blanco vai poder continuar a exercer a profissão de advogado, mesmo estando acusado de corrupção, branqueamento de capitais e falsificação de documento na Operação Fizz, o processo sobre o alegado suborno de um procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) por parte de Manuel Vicente, antigo CEO da empresa petrolífera angolana Sonangol e e que foi até agora vice-presidente de Angola. O Ministério Público tinha pedido o agravamento das medidas de coação de Blanco, de forma a incluir nessa lista a suspensão da licença de advogado, mas a juíza Ana Cristina Carvalho decidiu a favor do arguido, negando as pretensões das procuradoras Inês Bonina e Patrícia Barão.

Em causa estava o facto de Blanco estar proibido de manter contacto com Manuel Helder Vieira Dias Júnior, ministro e chefe da Casa Militar de José Eduardo dos Santos em Angola, e conhecido como general Kopelipa, e de o seu escritório de advogados ter continuado a representá-lo, com o advogado a assinar inclusive requerimentos em nome do cliente. Quando foi chamado na semana passada para ser interrogado sobre o assunto, Blanco disse que o seu escritório continuou a defender o general Kopelipa mas que ele próprio nunca mais teve qualquer contacto com aquele dirigente angolano.

No despacho que suporta a decisão tomada agora pelo tribunal, a juíza escreve que “o pedido formulado pelo Ministério Público mostra-se excessivo, por um lado porque em concreto não é possível afirmar que o arguido mantém contactos com Manuel Dias Júnior (na medida em que a prática dos actos referidos no requerimento não implicam necessariamente um contacto prévio) e por outro porque sendo a profissão do arguido, e limitando-se o crime em causa nestes autos a um situação em concreto, proibi-lo de exercer a sua profissão representa uma penalização que se afasta, in casu, do pressuposto de adequação e proporcionalidade que devem nortear a aplicação de uma medida de coação”.

A 21 de junho, Paulo Blanco, Manuel Vicente e mais dois arguidos — o procurador alegadamente corrompido, Orlando Figueira, e um representante de Vicente em Portugal, Armindo Pires — foram pronunciados pela juíza de instrução pelos crimes de que tinham sido acusados mas o início do julgamento não está ainda marcado, apesar de já terem decorrido três meses. A 30 de junho, as autoridades angolanas decidiram não notificar Manuel Vicente da acusação, depois de isso ter sido pedido pelo Estado português através de uma carta rogatória. O pedido foi encarado como uma “ofensa” à soberania angolana. O que significa que o vice-presidente de Angola — que deixa o cargo esta terça-feira com a tomada de posse dos novos presidente e vice-presidente do país — terá de ser julgado à revelia, na sua ausência.

Expresso

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Last modified on Terça, 26 Setembro 2017 08:58